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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Complementar nº 254 de 23 de abril de 2026

Lei Complementar nº 254 de 23 de abril de 2026

(Projeto de Lei Complementar nº001/2026 de autoria do Legislativo).

Dispõe sobre criação do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Canarana - MT, ficando inserido na Estrutura Administrativa e no Lotacionograma do Legislativo, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo I, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor Parlamentar, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:

Quant.

Denominação

Forma de Provimento

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

11

Assessor Parlamentar

Cargo em Comissão

R$ 4.500,00

Dedicação Exclusiva

Ensino Médio Completo

Art. 2º - O cargo de Assessor Parlamentar terá vencimento mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) exercido sob a forma de dedicação exclusiva, devendo o servidor apresentar relatório mensal de atividades, detalhando as ações internas e externas realizadas no exercício da função.

§1º. O relatório mensal de atividades, devidamente assinada pelo Assessor deverá ser entregue, através de Memorando, na Secretaria Administrativa até o 5º dia do mês subsequente.

§2º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido implicará na suspensão do pagamento.

§3º. O cargo de Assessor Parlamentar é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.

Art. 3º – O servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não terá direito a diárias e nem adiantamento.

Art. 4º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar conforme anexo I desta lei.

Art. 5º - Caberá a cada Vereador indicar através de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua confiança, acompanhado da documentação exigida por lei, sendo que cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores de Canarana poderá indicar a nomeação de 01 (um) agente para o cargo de provimento em comissão de "Assessor Parlamentar", de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo único. O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo Presidente, desde que inexistentes impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também sejam observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em provimento em comissão.

Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;

b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

c) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de abril de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Parlamentar

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto ao Vereador em atividades predominantemente externas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Responsabilizar-se pelas atividades externas, dar execução às determinações do vereador.

São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar:

  1. Assessoria Legislativa

o Auxiliar na elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções.

o Analisar e acompanhar a tramitação de matérias legislativas na Câmara Municipal.

o Realizar pesquisas legislativas.

o Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento politico que lhe forem determinados ou solicitados;

2. Atendimento ao Público

o Atender demandas da população, registrar solicitações e encaminhá-las ao vereador.

o Representar o vereador em reuniões comunitárias e eventos públicos quando necessário.

o Manter contato com lideranças comunitárias e entidades locais.

3. Assessoria Política

o Auxiliar na articulação política junto a outros parlamentares, lideranças e órgãos públicos.

o Monitorar pautas políticas e sociais de interesse do mandato.

o Sugerir estratégias para fortalecer a atuação política do vereador.

4. Comunicação e Divulgação

o Redigir discursos, notas e comunicados oficiais do vereador.

o Gerenciar redes sociais e elaborar conteúdos informativos sobre o mandato.

o Acompanhar a imprensa e produzir materiais para entrevistas e pronunciamentos.

5. Apoio Administrativo

o Organizar a agenda do vereador e agendar compromissos institucionais.

o Elaborar relatórios de atividades do gabinete e prestar contas sobre ações realizadas.

o Manter atualizado o arquivo de documentos legislativos e administrativos.

o Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de consumo da Câmara;

6. Acompanhamento de Sessões e Audiências

o Participar de sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões.

o Fazer anotações e relatórios sobre debates e deliberações relevantes.

o Monitorar as demandas da população apresentadas durante as sessões.

7. Relacionamento com Órgãos Públicos e Instituições

o Intermediar o contato entre o vereador e secretarias municipais, estaduais e federais.

o Acompanhar a execução de emendas parlamentares e projetos do vereador.

o Buscar informações e encaminhamentos de demandas junto a órgãos públicos.