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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DA SECRETÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2026;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2025

PROCESSADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ: 20.357.366/0001-20)

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.

Vistos etc...

Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20.

A Fiscal de Contratos Simone Daniela Czycza, designada pela Portaria nº 28/2026, por meio do Relatório de Fiscal de Contrato de 22 de abril de 2026, identificou duas ordens de descumprimento contratual relativas à Autorização de Fornecimento nº 373/2026, emitida em 04 de fevereiro de 2026 e encaminhada à empresa em 20 de fevereiro de 2026, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 11/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza.

A primeira irregularidade consiste no atraso na entrega: o prazo máximo fixado na Cláusula 4.6.1 do Termo de Referência era de 10 (dez) dias úteis contados do envio da Autorização de Fornecimento, tendo a entrega ocorrido somente em 10 de março de 2026, fora do prazo estipulado.

A segunda irregularidade consiste na entrega de itens em desacordo com as especificações contratadas: o Item 39 — Escova Sanitária com Suporte — foi entregue com dimensões significativamente inferiores às especificadas; e o Item 94 — Pedra Sanitária Tipo Pastilha Adesiva, Caixa com 3 Unidades — foi substituído por pedra sanitária comum, em tipo e quantidade divergentes do exigido, tendo sido entregues apenas 10 unidades avulsas no lugar das 10 caixas contratadas, totalizando 30 unidades.

Em 11 de março de 2026, as inconsistências foram comunicadas à empresa por WhatsApp e e-mail, com solicitação de substituição dos itens. Em 08 de abril de 2026, foi encaminhada notificação administrativa formal, concedendo prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização. Em 15 de abril de 2026, a empresa enviou veículo ao município, porém sem promover a substituição dos itens irregulares, permanecendo o inadimplemento até a presente data.

A conduta da contratada evidencia dupla infração administrativa: a entrega fora do prazo contratual, não amparada em justificativa formal plausível, e a entrega de itens em desacordo com as especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 11/2025 e no Termo de Referência, sem que a empresa tenha promovido a devida substituição mesmo após comunicação informal e notificação formal.

O envio de veículo ao município em 15 de abril de 2026, sem a efetiva regularização dos itens rejeitados, demonstra que a empresa tinha ciência das irregularidades e, ainda assim, optou por não saná-las, agravando a caracterização do inadimplemento.

As condutas descritas configuram, em tese, infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Por fim, diante das circunstâncias apuradas e da necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade das contratações e o erário municipal, é imperativo proceder à abertura de processo administrativo seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 1.715/2024, oportunizando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.

ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo Relatório de Fiscal de Contrato e nos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:

I — A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa Cyan Papelaria e Materiais de Informática EIRELI (CNPJ: 20.357.366/0001-20);

II — A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021;

III — A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e a vista dos autos.

Cotriguaçu-MT, 23 de abril de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Valdete Veronez França da Silva

Secretária de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT