DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03/2026;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2025
PROCESSADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ: 20.357.366/0001-20)
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.
Vistos etc...
Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20.
A Fiscal de Contratos Simone Daniela Czycza, designada pela Portaria nº 28/2026, por meio do Relatório de Fiscal de Contrato de 22 de abril de 2026, identificou duas ordens de descumprimento contratual relativas à Autorização de Fornecimento nº 597/2026, emitida em 06 de março de 2026 e encaminhada à empresa em 09 de março de 2026, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 115/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 35/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente para atendimento das necessidades das secretarias municipais.
A primeira irregularidade consiste no atraso na entrega: o prazo máximo fixado na Cláusula 4.8.21 do Termo de Referência era de 15 (quinze) dias úteis contados do envio da Autorização de Fornecimento, tendo a entrega dos materiais ocorrido somente em 06 de abril de 2026, fora do prazo estipulado.
A segunda irregularidade consiste na entrega de item em desacordo com as especificações contratadas: o Item 93 — Perfurador para Papel em Estrutura Metálica, Capacidade de 150 Folhas com 75g/m², com 2 Vazadores, na Cor Preta — foi entregue com capacidade de perfuração de apenas 100 folhas, em qualidade inferior à exigida.
Em 07 de abril de 2026, a irregularidade foi comunicada à empresa por meio de WhatsApp e e-mail, com solicitação de substituição do item.
Em 08 de abril de 2026, foi encaminhada notificação administrativa formal, concedendo prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização da execução da Ata de Registro de Preços, mediante cumprimento da Autorização de Fornecimento nº 597/2026.
Em 15 de abril de 2026, a empresa disponibilizou veículo próprio para entrega de produtos no município, porém o item anteriormente notificado para substituição não foi entregue, permanecendo a irregularidade até a presente data.
A conduta da contratada evidencia dupla infração administrativa: a entrega fora do prazo contratual, não amparada em justificativa formal plausível, e a entrega de item em desacordo com as especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 115/2025 e no Termo de Referência, sem que a empresa tenha promovido a devida substituição mesmo após comunicação informal e notificação formal.
O envio de veículo ao município em 15 de abril de 2026, sem a efetiva regularização do item rejeitado, demonstra que a empresa tinha ciência da irregularidade e, ainda assim, optou por não saná-la, agravando a caracterização do inadimplemento.
As condutas descritas configuram, em tese, infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, diante das circunstâncias apuradas e da necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade das contratações e o erário municipal, é imperativo proceder à abertura de processo administrativo seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 1.715/2024, oportunizando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.
ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo Relatório de Fiscal de Contrato e nos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:
I — A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa Cyan Papelaria e Materiais de Informática EIRELI (CNPJ: 20.357.366/0001-20);
II — A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021;
III — A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e a vista dos autos.
Cotriguaçu-MT, 23 de abril de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Valdete Veronez França da Silva
Secretária de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT