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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DA SECRETÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2026;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2025

PROCESSADA J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ (CNPJ: 53.553.859/0001-94)

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.

Vistos etc...

Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa J R MACHADO IMP. E EXP - MATRIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.553.859/0001-94.

A Fiscal de Contratos Simone Daniela Czycza, designada pela Portaria nº 28/2026, por meio do Relatório Circunstanciado de 22 de abril de 2026, identificou o descumprimento do prazo contratual de entrega do Item 20 — Condicionador de Ar Tipo Split 12.000 BTUs Inverter — objeto da Autorização de Fornecimento nº 294/2026, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 33/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025.

A Autorização de Fornecimento foi emitida em 27 de janeiro de 2026, encaminhada à empresa em 29 de janeiro de 2026, com prazo máximo de entrega fixado em 30 (trinta) dias corridos, nos termos do item 4.2.13, alínea b, do Termo de Referência do processo licitatório, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.

Em 05 de fevereiro de 2026, a empresa acusou o recebimento da Autorização de Fornecimento, declarando que as entregas estavam programadas para os meses de fevereiro e março de 2026, sem que o item tenha sido entregue até a presente data.

Ante a inércia da contratada, a fiscalização realizou diversas tentativas de contato nos dias 06, 13 e 17 de março de 2026 — com compromissos assumidos e não cumpridos pela empresa —, seguidas de notificação administrativa formal encaminhada por e-mail em 09 de abril de 2026, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da situação.

Até a presente data, a empresa não apresentou manifestação formal em resposta à notificação e tampouco efetuou a entrega do item solicitado.

A ausência de justificativa formal plausível e o silêncio ante a notificação administrativa evidenciam que a contratada não adotou as providências necessárias à regularização do inadimplemento, nem apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade.

Esse comportamento demonstra o completo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 33/2025 e da Autorização de Fornecimento nº 294/2026, comprometendo o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.

A conduta descrita configura, em tese, infração administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

Por fim, diante das circunstâncias apuradas e da necessidade de resguardar o interesse público e o erário municipal, é imperativo proceder à abertura de processo administrativo sancionador seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 1.715/2024, oportunizando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.

ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo Relatório Circunstanciado da Fiscal de Contratos e nos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:

I — A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa J R Machado Imp. e Exp - Matriz (CNPJ: 53.553.859/0001-94);

II — A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021;

III — A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e a vista dos autos.

Cotriguaçu-MT, 23 de abril de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Valdete Veronez França da Silva

Secretária de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT