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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

LEI Nº 994, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Abrigo Flor de Acácia, do Município de Araputanga/MT, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Abrigo Flor de Acácia, entidade sem fins lucrativos, sediada no Município de Araputanga/MT, visando o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social oriundos do Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 2º O convênio terá por objeto a disponibilização de até 03 (três) vagas para acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes, pelo período necessário à reintegração familiar ou outra medida determinada pela autoridade competente, podendo o número de vagar ser alterado por interesse das partes.

Art. 3º Como contrapartida, o Município repassará à entidade o valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinado à manutenção dos serviços prestados, independentemente da ocupação integral das vagas disponibilizadas.

Parágrafo único. O valor previsto no caput poderá ser reajustado anualmente, conforme critérios estabelecidos no instrumento de convênio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º O prazo de vigência do convênio, bem como as demais condições, obrigações e responsabilidades das partes, serão definidos no respectivo instrumento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 23 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal