DECRETO Nº 020/2026 - Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Exercício Financeiro de 2025
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DECRETO Nº 020/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa, devem compor a dívida flutuante; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamente e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistenes, devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por meio do Departamento de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento do saldo da despesa lançadas em Restos a Pagar Não Processados abaixo citados, inscritos em exercício anterior a importância R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), conforme listagem abaixo: RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Nº Empenho: 5759/2025 – Data: 05/11/2025 – Credor: BELABRU COMERDCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Histórico: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE VEICULO ADAPTADOS (AMBULANCIA), PARA COMPOR FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO (GESTÃO), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CF. ADESÃO 21/2025 E CONTRATO N°146/2025. TOTAL DO EMPENHO: R$ 341.000,00. Saldo a Liquidar: R$ 246.000,00 – Saldo a Pagar: R$ 246.000,00 § 1º - Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar Não Liquidados, por Fonte de Recursos Indevida, será efetuado novo Empenho à conta de dotação e Fonte de Recursos Devida, constante da Lei Orçamentária Anual, para essa finalidade. § 2º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com as normas contábeis vigentes e conforme o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Ficam desde já notificado o credor do inteiro teor desse Decreto, para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, a nova emissão da Nota de Empenho, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda o direito à liquidação e ao pagamento. Art. 3º - Este /Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, em 06 de março de 2026 NILMAR NUNES DE MIRANDA Prefeito Municipal |