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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 2.021 de 23 de abril de 2026

Lei Municipal nº 2.021 de 23 de abril de 2026

(Projeto de Lei nº021/2026 de autoria do Legislativo).

Dispõe sobre a denominação de trecho de rodovia municipal no Município de Canarana – MT.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft:

Art. 1º Fica denominado “Vivaldino José Broch” o trecho urbano da Rodovia Municipal RM14, correspondente à Avenida D, localizado na comunidade do Garapu, no Município de Canarana – MT.

§ 1º O trecho de que trata o caput compreende a extensão situada no perímetro urbano da comunidade do Garapu, conforme delimitação estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º A denominação prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente ao trecho descrito no caput, permanecendo inalterada a nomenclatura dos demais segmentos da rodovia fora do perímetro urbano.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para a identificação do logradouro, inclusive com a instalação de placas indicativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 23 de abril de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal