DECRETO Nº 2762/2026
DECRETO Nº 2762/2026 DATA: 24 ABRIL DE 2026.
ESTABELECE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES, no uso de suas atribuições legais e fundamentada na Lei Complementar nº 1.044/2023;
CONSIDERANDO que compete à administração tributária a gestão da arrecadação e o controle dos créditos tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido novo prazo para o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos relativa ao exercício de 2026.
Art. 2º. O pagamento da taxa poderá ser efetuado em moeda corrente na rede bancária autorizada, em cota única, com vencimento em 15 de maio de 2026.
Art. 3º. O pagamento realizado até a data estabelecida no artigo anterior não sofrerá a incidência de juros, multa ou qualquer outro acréscimo legal.
Art. 4º. O comprovante de pagamento e a respectiva licença (alvará) devem ser fixados em lugar visível e de fácil acesso à fiscalização.
Parágrafo único: O início de qualquer atividade econômica sem a prévia licença sujeita o infrator à multa de lançamento de ofício de 100% do valor do tributo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 24 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal