LEI Nº. 2.879/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 24 da Lei nº 2.726, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão, regulamentação, prestação de contas e fixa o valor das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, para unificar os valores das diárias, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 24 da Lei nº 2.726, de 31 de março de 2023, para unificar os valores das diárias devidas aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, sem distinção de cargo ou função.
Art. 2º O art. 24 da Lei nº 2.726, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias previstas nesta Lei:
I - para deslocamento em viagem dentro do território do Estado de Mato Grosso: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
II - para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Os valores das diárias previstos nos incisos I e II deste artigo aplicam-se, indistintamente, aos vereadores, servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Brasnorte/MT, observadas as demais disposições desta Lei.” NR
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.726, de 31 de março de 2023.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal