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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.882/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera e acrescenta dispositivo à Lei 1.639/2014 e suas alterações, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Os artigos, 2º e 4º, da Lei nº 1.639/2014 de 05 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º. A verba de que trata esta Lei será paga até o 5° (quinto) dia de cada mês, ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, Procurador Municipal, Subprocurador Adjunto e Analista de Controle Interno, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras a despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado.

§1º - Para as viagens fora do Estado, o ente público custeará as despesas de transporte, alimentação e hospedagem;

§2ª - O município custeará despesas de transporte, alimentação e hospedagem para viagens com destino igual ou superior ao limite disposto no Art. 4º, inciso IV, da presente lei.

Artigo 4º. Não será paga verba indenizatória nas seguintes situações:

I. Durante o período de gozo de férias;

II. Licença Maternidade;

III. Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;

IV. Quando o agente público ou servidor receber verba indenizatória para cobertura de despesas nos deslocamentos em um raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros de distância da sede do município de Brasnorte.".

ARTIGO 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito