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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.883/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº. 921/2005 de 08 de Dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o valor das diárias para o prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores, Chefes de Departamentos e Servidores Municipais”, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº. 921/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE DIÁRIA

CARGO/FUNÇÃO

VALOR (R$)

Prefeito e Vice-Prefeito

1.000,00

Secretários

750,00

Assessores e Chefes de Departamento

450,00

Demais Servidores

450,00

Demais Servidores - Municípios Vizinhos

250,00

Parágrafo único: Entende-se por municípios vizinhos os seguintes: Castanheira, Juara, Campo Novo do Parecis, Nova Maringá, Juína e Sapezal.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.593/2021 de 23 de agosto de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito