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Prefeitura Municipal de Campinápolis

DECRETO Nº 4.961 DE 27 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 4.730, de 26 de agosto de 2025, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à organização da Educação Permanente em Saúde conforme diretrizes do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a importância da integração entre ensino, serviço e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NEPS, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 26 de agosto de 2025, que passa a denominar-se:

Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 4.730/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis-MT, com a finalidade de planejar, articular, executar e avaliar ações de educação permanente em saúde voltadas aos trabalhadores do SUS no município.”

Art. 3º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 4.730/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal tem por finalidade atuar como instância de articulação entre gestão, atenção, ensino e controle social, promovendo a formação, qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde no âmbito do município.

Parágrafo único. A CIES Municipal será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.”

Art. 4º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 4.730/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal será composta pelos representantes dos seguintes órgãos e serviços de saúde do município:

I – Conselho Municipal de Saúde; II – Coordenação de Atenção Básica; III – Coordenação de Vigilância em Saúde; IV – Hospital Municipal; V – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; VI – Programa de Saúde da Família – PSF I; VII – Programa de Saúde da Família – PSF II.”.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 4.730/2025 que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal