DECRETO Nº 4.961 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 4.730, de 26 de agosto de 2025, e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à organização da Educação Permanente em Saúde conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a importância da integração entre ensino, serviço e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NEPS, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 26 de agosto de 2025, que passa a denominar-se:
Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 4.730/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis-MT, com a finalidade de planejar, articular, executar e avaliar ações de educação permanente em saúde voltadas aos trabalhadores do SUS no município.”
Art. 3º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 4.730/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal tem por finalidade atuar como instância de articulação entre gestão, atenção, ensino e controle social, promovendo a formação, qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde no âmbito do município.
Parágrafo único. A CIES Municipal será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.”
Art. 4º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 4.730/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão de Integração Ensino-Serviço Municipal – CIES Municipal será composta pelos representantes dos seguintes órgãos e serviços de saúde do município:
I – Conselho Municipal de Saúde; II – Coordenação de Atenção Básica; III – Coordenação de Vigilância em Saúde; IV – Hospital Municipal; V – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; VI – Programa de Saúde da Família – PSF I; VII – Programa de Saúde da Família – PSF II.”.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 4.730/2025 que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal