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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 099/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº 099/2026

DE 16 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 152/2015;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 62/2026 – PROJUR;

CONSIDERANDO que a servidora Dalila Soares Garcia completará 75 (setenta e cinco) anos de idade em 18 de abril de 2026, limite máximo para permanência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o desligamento da servidora DALILA SOARES GARCIA, portadora do RG n° 1**4**5 SSP/GO e do CPF ***.236. ***-00, matricula sob n°1095, servidora efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Santo Antônio – MT, em razão de aposentadoria compulsória por idade, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º O desligamento dar-se-á de forma obrigatória a partir de 18 de abril de 2026, data em que a servidora atinge o limite constitucional de idade.

Art. 3º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, incluindo a baixa funcional da servidora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de abril de 2026.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 16 de Abril de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal