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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.901/2026

Dispõe sobre nomeação dos membros do Núcleo Gestor Do Plano Diretor Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu,

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear os membros para compor o Núcleo Gestor do Plano Diretor Municipal de Cotriguaçu, MT, como segue:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal

a) Ageu Bispo Gonçalves (CPF ***.856.381-**) - Secretaria Municipal de Urbanismo;

b) Elias Franco de Oliveira (CPF ***.287.821-**) – Secretaria Municipal de Urbanismo;

c) Eslaine da Silva Fatel Fernandes (CPF ***.248.601-**) – Secretaria Municipal de Fazenda;

d) Jesuína Maria de Aquino Sulzbach (CPF ***.366.881-**) – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

e) José Lucas Valiguzski (CPF ***.299.281-**) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

f) Mirian Miranda de Oliveira (CPF ***.996.831-**) – Secretaria Municipal de Educação;

g) Raquel Pereira da Silva (CPF ***.193.881-**) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

h) Rogerio Correa Zeferino (CPF ***.656.259-**) – Gabinete do Prefeito;

i) Sandra Aline de Lima Prange (CPF ***.836.049-**) – Gabinete do Prefeito.

II – Representantes do Poder Legislativo Municipal

a) Valdirlei Aparecido Vaz (CPF ***.651.801-**);

b) Denise Pavan Brambila (CPF ***.030.061-**).

III – Representantes da Sociedade Civil

a) Roneilton de Oliveira Pinto (CPF ***.635.961-**);

b) Hildebrando Luiz Duarte Stauffer (CPF ***.164.281-**);

c) Leonam de Oliveira Costa (CPF ***.471.432-**);

d) Silvanei dos Santos Reis (CPF ***.505.601-**);

e) Lemilso Rocha da Silva (CPF ***.518.871-**);

f) Francisco Neres da Silva (CPF ***.005.391-**).

Art. 2.º O Núcleo Gestor nomeado deverá coordenar as ações do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, bem como monitorar sua implementação no Município.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 27 de abril de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume