PORTARIA N° 182, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Corrobora membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, de maio de 2013.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.43104 de abril de 2017, que define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 235 de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nas suas localidades, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução nº 38 de 17 de agosto de 2023 do CMDCA que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Itiquira. (é a resolução do Conselho)
CONSIDERANDO a Resolução nº 44 DE 18 de janeiro de 2024 do CMDCA que institui no Município de Itiquira o procedimento de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência, será composto por, 02 representantes da política de saúde (um titular e um suplente), 02 da política de educação (um titular e um suplente), 02 da política de assistência social (um titular e um suplente), 02 representantes do CMDCA (um titular e um suplente) e 02 representantes do Conselho Tutelar, 01 representante do Ministério Público, 01 representante do Poder Judiciário, 01 representante da Polícia Militar, 01 representante da Polícia Civil, 01 representante do Jurídico Municipal, 01 representante da APAE e 01 representante dos adolescentes.
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SEGMENTO |
INDICADOS |
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1. Assistência Social |
Titular: KELINÉIA SILVA ALVES CPF: 691.***.***-87 E-mail: kelineia@hotmail.com Suplente: LUANA DE ANDRADE CASIMIRO SILVA CPF: 044.***.***-92 E-mail: casimiroluana145@gmail.com |
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2. Saúde |
Titular: JOICE DE SOUZA P. GALDINO CPF: 000.***.***-08 E-mail: joicegaldino@hotmail.com Suplente: DANILA DA SILVA CAMPOS CPF: 002.***.***-76 E-mail: danila.lj@hotmail.com |
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3. Educação |
Titular: ALINE CARVALHO DE FIGUEIREDO MARTINAZZO CPF: 615.***.***-91 E-mail: aline.3m@hotmail.com Suplente: ANA PAULA ROBERTO FERREIRA CPF: 930.***.***-04 E-mail: anaartmt@hotmail.com |
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4. CMDCA |
Titular: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA CPF: 424.***.***-44 E-mail: crdasilva@hotmail.com Suplente: LIDIMAR DA SILVA AFONSO CPF: 990.***.***-15 E-mail: lidimar.silva@hotmail.com |
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5. Conselhos Tutelares |
Nome: JOYCE BARCELOS DE OLIVEIRA (Região I) CPF: 048.***.***-96 E-mail: joycebarcelosdeoliveira7@gmail.com Nome: MARIA APARECIDA RAMOS DE MORAES (Região II) CPF: 694.***.***-44 E-mail: cidakeren@otlook.com |
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6. Judiciário |
Nome: NAYRAN RODRIGUES MEIRELES CPF: 057.***.***-08 E-mail: 36951@tjmt.jus.br |
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7. Ministério Público |
Nome: ANNY GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS CPF: 049.***.***-10 E-mail: annygabriellev@hotmail.com |
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8. Polícia Civil |
Nome: VALMEDIR DE SOUZA DOURADO CPF: 460.***.***-68 E-mail: valdemirdourado@pjc.mt.gov.br |
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9. Polícia Militar |
Nome: VILSON NERI AREND CPF: 630.***.***-49 E-mail: |
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10. Jurídico Municipal |
Nome: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO CPF: 048.***.***-54 E-mail: danielaaraujo@gmail.com |
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11. APAE |
Nome: QUEILA LEMES DE FREITAS CPF: 860.***.***-68 E-mail: queila_lemes@hotmail.com |
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12. Adolescente |
Nome: KAMYLLA NATASHA SIMPLICIO FELIX CPF: 084.***.***-36 E-mail: kamyllaak999@gmail.com@gmail.com |
Art. 3° As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 270/2025.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 24 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal