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Prefeitura Municipal de Itiquira

LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, até o limite de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos adicionais especiais por superávit até o montante de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro da Fonte de Recurso abaixo descrita:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0075

SAÚDE

Atividade

2.136

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.311000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

500.044,00

TOTAL

500.044,00

Art. 2° Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário - Conta corrente nº 574649477-8 - Caixa Econômica Federal, Agência 4465, conforme a Proposta de Incremento MAC N° 360006709002025:

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

2 – Recursos de Exercício Anterior

600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 24 de abril de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL