LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, até o limite de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos adicionais especiais por superávit até o montante de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro da Fonte de Recurso abaixo descrita:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0075 |
SAÚDE |
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Atividade |
2.136 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00.00 |
Aplicações diretas |
2.600.311000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
500.044,00 |
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TOTAL |
500.044,00 |
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Art. 2° Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário - Conta corrente nº 574649477-8 - Caixa Econômica Federal, Agência 4465, conforme a Proposta de Incremento MAC N° 360006709002025:
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
600 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 24 de abril de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL