CONTRATO N.013/2026
CONTRATO N.013/2026
Processo Administrativo n° 13/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL JACOB ANDRE BRINGSKEN E A EMPRESA GENTE SEGURADORA SA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, com sede na Rua Doutor Mario Correa, n. 452, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, CEP.: 78045-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 450, Centro Histórico, Porto Alegre – RS, CEP.; 90.020-060, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MARCELO WAIS, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 13/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTO FROTA COM COBERTURA TOTAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
SERVICO DE SEGURO - DO VEICULO FIAT TORO CABINE DUPLA ENDURANCE 1.3 T270 4X2 FLEX AT ANO/MODELO: 2024/2025 CHASSI: 9882261PESKG15048 PLACA:SPR-3G62 |
1,000 |
UN |
1.113,00 |
1.113,00 |
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2 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO CHEVROLET - NOVA S10 CAB DUPLA LTZ 2.8 CTDI 4X4 AUT. PLACA: RRO8H19 ANO/MODELO: 2022/2023 CHASSI: 9BG148MK0PC414885 |
1,000 |
UN |
1.250,00 |
1.250,00 |
|
3 |
SERVICO DE SEGURO - DO VEICULO FIAT DOBLO AMBUL. PLACA: QBW-9558 e QBW-9517 / RENAVAM: 1033027330 e 1033026341 / CHASSI: 9BD223246F2039571 e 9BD223246F2040170 / ANO: 2015/2015 |
2,000 |
UN |
1.628,00 |
3.256,00 |
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4 |
SEGURO VEICULO FIAT - GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.4 FLEX ANO/MODELO: 2017/2018 CHASSI:9BD19713HJ3349926 PLACA: QCO-8261 |
1,000 |
UN |
599,00 |
599,00 |
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5 |
SERVICO DE SEGURO - DE VEICULO CAMIONETE MITSUBISH L200 TRITON GLX DIESEL CABINE DUPLA 3.2, ANO/MODELO 2015/2016, PARA O PERIODO DE 12 MESES, COM COBERTURA TOTAL, ANUAL CHASSI: 93XXNKB8TJCH30865 PLACA: QBN-7675 |
1,000 |
UN |
1.212,00 |
1.212,00 |
|
6 |
SERVICO DE SEGURO - DE VEICULO CAMIONETE L200 TRITON GL 2.4 4X4 MITSUBISHI DIESEL PLACA: QCM9563 CHASSI: 93XLJKL1TKCJ1056 |
1,000 |
UN |
1.212,00 |
1.212,00 |
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8 |
SERVIÇO DE SEGURO MARCOPOLO - VOLARE MINIBUS WL EXECUTIVO E5 ANO/MODELO: 2017/2018 PLACA: QCP2629 - CHASSI: 93PB84S36JS50064 |
1,000 |
UN |
1.699,00 |
1.699,00 |
|
10 |
SERVIÇO DE SEGURO RENAULT - MASTER FURGAO GRAND VITRE 2.3 16V DCI ANO/MODELO: 2019/2020 LACA: QCC3139 CHASSI: 93YMAFEXALJ915572 |
1,000 |
UN |
2.200,00 |
2.200,00 |
|
14 |
SEGURO DE VEÍCULO RENAULT - MASTER FURGAO EXTRA 2.3 16V DCI ANO/MODELO: 2019/2020 PLACA: OAW0219 CHASSI: 93YMAFEXCLJ915903 |
1,000 |
UN |
1.599,00 |
1.599,00 |
|
15 |
SEGURO DE VEÍCULO CHEVROLET - NOVA S10 CAB SIMPLES LS 2.8 CTDI 4X4 ANO/MODELO: 2019/2020 - PLACA: RAK3F28 - CHASSI: 9BG144DK0LC408702 |
1,000 |
UN |
1.700,00 |
1.700,00 |
|
16 |
SEGURO DE VEÍCULO MERCEDES BENZ - SPRINTER 416-CDI FURGAO E.LONGA T.ALTO 2.2 B-TB ANO/MODELO: 2019/2020 PLACA: RAK9J35 CHASSI: 8AC907645LE18025 |
1,000 |
UN |
2.299,00 |
2.299,00 |
|
17 |
SEGURO DE VEÍCULO: FIAT - STRADA CE WORKING HARD 1.4 8V FLEX ANO/MODELO: 2020/2020 PLACA: RAN4J96 - CHASSI: 9BD5781FFLY42567 |
1,000 |
UN |
1.499,00 |
1.499,00 |
|
18 |
SEGURO DE VEÍCULO HONDA - MOTO NXR 150 BROS PLACA: OAP- 8238 - RENAVAM: 403476062 - CHASSI: 9C2KD0560CR504021 ANO/MODELO: 2011 |
1,000 |
UN |
299,00 |
299,00 |
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19 |
SEFGURO DE VEÍCULO YAMAHA - YBR 150 FACTOR ED FLEX ANO/MODELO: 2020/2020 - CHASSI: 9C6RG3150L0028478 - PLACA: QCZ-0F82 |
1,000 |
UN |
299,00 |
299,00 |
|
24 |
SEGURO DE VEÍCULO RENAULT - MASTER FURGAO 2.3 16V PLACA: SDG5J84 DCI AMBULÂNCIA CHASSI: 93YF62000RJ666917 |
1,000 |
UN |
2.698,00 |
2.698,00 |
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27 |
SEGURO DE VEÍCULO HONDA - MOTO NXR 150 BROS KS MIX - PLACA: NUG-0571 - RENAVAM: 453860931 - CHASSI: 9C2KD0560CR505686 ANO/MODELO: 2012 |
1,000 |
UN |
299,00 |
299,00 |
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28 |
SEGURO DE VEÍCULO MERCEDES BENZ CAMINHAO PLACA:RRI3I28 ACCELO 1016 4X2(E5) ANO/MODELO: 2021/2021 CHASSI: 9BM979076MB216080 |
1,000 |
UN |
1.599,00 |
1.599,00 |
|
29 |
SERVIÇO DE SEGURO TOYOTA - HILUX CAB DUP SRV-AT PLACA: OBO6J56 3.0 16V TURBO IC 4X4 ANO/MODELO: 2013/2013 CHASSI: 8AJFY29GXD8532974 |
1,000 |
UN |
1.199,00 |
1.199,00 |
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30 |
SEVIÇO DE SEGURO VEÍCULO TOYOTA - HILUX CAB SIMPLES 2.8 TDI 4X4 PLACA RRN9H55 ANO/MODELO 2022/2022 CHASSI: 8AJDA8CB2N6049357 |
1,000 |
UN |
1.199,00 |
1.199,00 |
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31 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO FIAT - NOVA STRADA CS ENDURANCE PLUS 1.4 8V FLEX PLACA: RAP1C71 CHASSI: 9BD281A22MYV84358 |
1,000 |
UN |
799,00 |
799,00 |
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33 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: TRUCKVAN - SEMI REBOQUE ABERTO 3 EIXOS PLACA: SPM4I92 ANO/MODELO:2024/2024 CHASSI: 97VTBA203R1006483 |
1,000 |
UN |
1.091,00 |
1.091,00 |
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35 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: FIAT STRADA ENDURANCE CS PLACA: SPE-4 A44 RENAVAM01368218846 CHASSI: 9BD281A2DPYE40676 |
1,000 |
UN |
799,00 |
799,00 |
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36 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: CHEVROLET MONTANA PLACA: SQE9J24 RENAVAM 01464036214 CHASSI: 9BGEN43T0TB130042 e RENAVAM 01467451611 PLACA SQE1G93 CHASSI 9BGEN43T0TB165994 AMBOS VEICULOS SÃO ANO FABRICAÇÃO 2025 ANO MODELO 2026 |
2,000 |
UN |
797,00 |
1.594,00 |
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37 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: MITSUBISHI - NOVA L200 CAB DUP TRITON SPORT GLS 2.4 16V 4X4 AUT. PLACA RBV0J09 ANO/MODELO:2021/2022 CHASSI: 93XLJKL1TNCM41727 |
1,000 |
UN |
1.236,00 |
1.236,00 |
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38 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: TOYOTA - HILUX CAB DUP SR-AT 2.816V TURBO PLACA SCI2F66 ANO/MODELO:2022/2022 CHASSI: 8AJKA3CD3N3103441 |
1,000 |
UN |
1.199,00 |
1.199,00 |
|
39 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: FIAT - NOVA STRADA CD FREEDOM 1.3 8V FLEX PLACA:SPT4D09 ANO/MODELO:2024/2025 CHASSI: 9BD281BKHSYG43380 |
1,000 |
UN |
804,00 |
804,00 |
|
40 |
SERVIÇO DE SEGURO – VEICULO MODELO FIAT/STRADA FREEDOM CD13, CABINE DUPLA, COR BRANCA, CHASSI 9BD281BKPS9927250, ANOFAB/MODELO: 2025/2025, PLACA: SPW8C19, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM COBERTURA COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO – CASCO FIPE 100%, FRANQUIA REDUZIDA, COBERTURA A TERCEIROS – DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO, CARRO RESERVA). |
1,000 |
UN |
804,00 |
804,00 |
|
41 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: JEEP - RENEGADE STD 1.8 16V FLEX PLACA: QCN6H37 4X2 AUT. ANO/MODELO:2020/2020 CHASSI: 98861118XLK326095 |
1,000 |
UN |
799,00 |
799,00 |
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42 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: RENAULT - SANDERO STEPWAY 1.6 16V HI-FLEX PLACA:OHA6H81 ANO/MODELO: 2012/2012 CHASSI: 93YBSR8VKCJ193623 |
1,000 |
UN |
747,00 |
747,00 |
|
43 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: MERCEDES BENZ - SPRINTER 417- CDI VAN LONGA T.BAIXO 16L(E6) PLACA:SPQ7C77 ANO/MODELO:2023/2024 CHASSI: 8AC907643RE235901 |
1,000 |
UN |
1.725,00 |
1.725,00 |
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44 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: FIAT - NOVA STRADA CS FREEDOM PLUS 1.3 8V FLEX PLACA: SPX1I95 ANO/MODELO: 2024/2025 - CHASSI: 9BD281AKHSYG33443 |
1,000 |
UN |
689,00 |
689,00 |
|
45 |
SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULO: MMC/L 200 TRITON GLD, PLACA QBX2F229 - CHASSI: 93XLNKB8THCG29783 RENAVAM 01107049293 ANO/MODELO 2016/2017 |
1,000 |
UN |
1.113,25 |
1.113,25 |
|
TOTAL R$ 40.629,25 |
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1.2. Itens da contratação:
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) Meses contados do(a) a partir da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.2.6. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.7. O prazo de vigência da apólice será de 12 (doze) meses, sendo emitida nova apólice a cada período de 12 (doze) meses, considerando o procedimento de reajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 40.629,25 (Quarenta Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.8.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis;
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.13. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;
9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
9.25. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.25.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;
9.31. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
13.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários para sua continuidade ou de que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5.1. Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a contagem deste prazo.
13.6. O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos orçamentários ou na perda de vantagem contratual antes da data de aniversário, desde que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.7. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.10. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.11. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.11.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.11.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.11.3. Das indenizações e multas.
13.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.13. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.13.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
16.
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial |
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Programa de trabalho: |
2.262 - Manutenção da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial |
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Código Reduzido: |
320 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
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Programa de trabalho: |
2.218 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos |
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Código Reduzido: |
180 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Cultura |
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Programa de trabalho: |
2.180 - Manutenção da Secretaria de Cultura |
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Código Reduzido: |
88 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Programa de trabalho: |
2.226 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
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Código Reduzido: |
216 |
|
Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Educação |
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Programa de trabalho: |
2.166 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental / Transporte Escolar |
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Código Reduzido: |
56 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho |
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Programa de trabalho: |
2.240 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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Código Reduzido: |
275 |
|
Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho |
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Programa de trabalho: |
2.247 - Manutenção das Atividades do CRAS |
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Código Reduzido: |
280 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 1.660 – Transferência do FNAS 2.660 – Transferência do FNAS |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária |
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Programa de trabalho: |
2.185 - Manutenção da Secretaria de Fomento à Agropecuária |
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Código Reduzido: |
111 |
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Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de saúde |
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Programa de trabalho: |
2.299 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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Código Reduzido: |
165 |
|
Fonte de recursos: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Gestão/unidade: |
Secretaria Municipal de Turismo |
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Programa de trabalho: |
2.256 - Manutenção da secretaria de turismo |
|
Código Reduzido: |
307 |
|
Fonte de recursos: |
1.500– Recursos Não Vinculados de Impostos |
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021
20. Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 23 de Abril de 2026.
21.
22.
23.
24.
|
JACOB ANDRE BRINGSKEN CONTRATANTE |
GENTE SEGURADORA SA CONTRATADA |
25. TESTEMUNHAS:
26.
|
_________________________________ |
___________________________ |
|
NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
|
ADM. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
GERENTE DE CONTRATOS |
|
PORTARIA N. 125/2025 |
PORTARIA N. 273/2023 |
27.