LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.298/2026
DE 27 DE ABRIL DE 2026.
"Altera o artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93 — Código de Posturas do Município de Vila Rica — e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Vila Rica faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93 — Código de Posturas do Município de Vila Rica — passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 213 — Os estabelecimentos comerciais que, após o horário estipulado, tiverem somente o proprietário ou funcionários que trabalham por comissão poderão ter funcionamento livre nos dias úteis (segunda-feira a sábado), observada a legislação federal do trabalho.
Parágrafo Único — O funcionamento aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais é permitido, ficando a regulação das condições de trabalho nessas datas a cargo da legislação federal e dos órgãos federais competentes, nos termos dos artigos 6º e 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação anterior do artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93.
Vila Rica, 27 de Abril de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028