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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.298/2026

DE 27 DE ABRIL DE 2026.

"Altera o artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93 — Código de Posturas do Município de Vila Rica — e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Vila Rica faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93 — Código de Posturas do Município de Vila Rica — passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 213 — Os estabelecimentos comerciais que, após o horário estipulado, tiverem somente o proprietário ou funcionários que trabalham por comissão poderão ter funcionamento livre nos dias úteis (segunda-feira a sábado), observada a legislação federal do trabalho.

Parágrafo Único — O funcionamento aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais é permitido, ficando a regulação das condições de trabalho nessas datas a cargo da legislação federal e dos órgãos federais competentes, nos termos dos artigos 6º e 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação anterior do artigo 213 da Lei Municipal nº 164/93.

Vila Rica, 27 de Abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028