DECRETO Nº 59/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Colíder/MT “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA DO SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e art. 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - A realização da 10ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Colíder/MT “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA DO SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”, sendo este o fórum máximo para deliberações das Políticas de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 e convocada pela Resolução nº.45/2026 CMS/Colíder-MT, de 14 de abril de 2026.
Art. 2º- Conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Colíder/MT, fica convocada a 10ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Colíder/MT “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA DO SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”, a realizar-se no dia 29/05/2026, no Centro Cultural Renan Dimuriez em Colíder/MT.
Art. 3ª- O Tema Central da Conferência será: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA DO SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.
Art. 4º- As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão descritas no Regimento Interno da 10ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Colíder-MT e seus anexos.
Art. 5º- As Unidades Básicas de Saúde, manterão seus atendimentos, sendo convocados seus Coordenadores e ACS´s respectivamente. Os serviços de Média Complexidade Ambulatorial (CEMM, UDR, CAPS, SAE, CEREST, LABORATÓRIO, com exceção do PA considerado serviço essencial), bem como a Vigilância em Saúde (Sanitária, Ambiental e Epidemiológica), Assistência Farmacêutica (Farmacia Central, Farmácias Básicas e Almoxarifado), e setores administrativos (Almoxarifado, Higienização, Regulação, Transporte, Equipe de Gestão), manterão seus atendimentos, sendo convocados os respectivos coordenadores e/ou representante de cada setor, para participarem deste momento de discussões e tomada de decisão sobre o planejamento das ações da Saúde Pública Municipal.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 de abril de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal