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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

RESOLUÇÃO Nº 17/2026/CMDCA Dispõe sobre a criação, composição e competências do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Vi

RESOLUÇÃO Nº 17/2026/CMDCA

Dispõe sobre a criação, composição e competências do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, estabelece parâmetros para a escuta especializada e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990, que assegura a proteção integral e define o dever do Estado, da família e da sociedade na garantia de direitos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da rede de proteção e define a atuação integrada dos órgãos responsáveis pelo atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235/2023 do CONANDA, que estabelece orientações complementares para a implementação da escuta especializada e para a atuação articulada da rede de proteção;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da atuação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, turismo e cultura, segurança pública e justiça, conforme previsto na legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a revitimização e a violência institucional, assegurando atendimento qualificado, humanizado e integrado à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO as diretrizes internacionais de proteção à infância, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e as orientações das Nações Unidas para o atendimento de crianças vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para a política de atendimento à criança e ao adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

Art. 2º. O Comitê constitui instância permanente de integração intersetorial, de natureza consultiva e propositiva, destinada a promover a articulação e o aprimoramento da rede de proteção no atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º. Para fins desta Resolução, consideram-se formas de violência contra crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 13.431/2017:

I – violência física;

II – violência psicológica;

III – violência sexual;

IV – negligência;

V – outras formas previstas na legislação vigente.

Art. 4º. São objetivos do Comitê:

I – fortalecer a atuação integrada da rede de proteção;

II – garantir a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

III – prevenir a revitimização e a violência institucional;

IV – qualificar os fluxos de atendimento e os protocolos intersetoriais;

V – promover a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composto por 02 (dois) representantes de cada órgão e entidades, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, conforme segue:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Stephanie Bastos de Arruda Suplente: Janilza Silva Cruz

II – Secretaria Municipal de Saúde Titular:Áurea Maria da Costa Suplente: Melissa Luzia Monteiro Maciel

III – Secretaria Municipal de Educação Titular: Adrianny de Arruda Abreu Suplente: Juliana Catarina de Campos

IV – Conselho Tutelar Titular: Adrielle Vanice da Conceição Suplente: Jessica Caroline Conceição de Almeida Ribeiro

V – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Titular: Benedita Claudia de Miranda Suplente: Mario Roberto Duarte

§1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes do Sistema de Justiça e Segurança Pública.

§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§4º Os representantes designados poderão ser liberados de suas atribuições habituais, sempre que necessário, para participação nas reuniões e atividades do Comitê.

Art. 6º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§1º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão que o indicou.

§2º Em caso de ausência do titular, o suplente assumirá automaticamente suas funções.

§3º Em caso de vacância, o respectivo órgão deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA, por meio de solicitação formal.

Art. 7º. O Comitê será coordenado por um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos entre seus membros.

Art. 8º. Compete ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;

III – representar o Comitê institucionalmente;

IV – acompanhar a execução das deliberações.

Art. 9º. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos.

Art. 10. Compete ao Comitê:

I – elaborar, publicar e atualizar o fluxo municipal de atendimento integrado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – definir protocolos que garantam a não revitimização;

III – mapear os serviços da rede e identificar lacunas no atendimento;

IV – articular com o Sistema de Justiça o alinhamento entre a escuta especializada e o depoimento especial;

V – monitorar e avaliar a implementação do fluxo municipal;

VI – promover a integração entre os órgãos da rede de proteção;

VII – e laborar plano de trabalho anual;

VIII – promover ações de capacitação continuada dos profissionais da rede de proteção.

Art. 11. A atuação dos órgãos integrantes da rede observará:

I – Saúde: acolhimento inicial, atendimento clínico, notificação compulsória, encaminhamentos necessários e suporte terapêutico;

II – Educação: identificação precoce de sinais de violência, acolhimento da revelação espontânea e garantia da permanência e proteção do vínculo escolar;

III – Assistência Social (CRAS/PSE): realização da escuta especializada, acompanhamento psicossocial e apoio à família;

IV – Conselho Tutelar: avaliação da situação de risco, aplicação de medidas de proteção, requisição de serviços e acompanhamento dos casos;

V – Turismo e Cultura: desenvolvimento de ações de prevenção, sensibilização e promoção de direitos, por meio de atividades culturais, educativas e comunitárias, contribuindo para o enfrentamento das situações de violência.

Art. 12. A escuta especializada será realizada por profissionais capacitados, em ambiente adequado, garantindo privacidade, acolhimento e respeito à dignidade da criança ou adolescente.

Art. 13. O compartilhamento de informações entre os órgãos da rede deverá observar o sigilo e a proteção dos dados pessoais, limitando-se às informações estritamente necessárias à garantia da proteção da criança ou do adolescente, sendo vedada a divulgação de dados ou detalhes que possam gerar exposição indevida, constrangimento ou revitimização.

Art. 14. O Comitê reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando necessário mediante convocação do Coordenador.

Art. 15. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com registro em ata.

Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê, incluindo a organização das reuniões, registro das atividades e suporte operacional às ações desenvolvidas

Art. 17. As ações decorrentes desta Resolução poderão ser custeadas com recursos das políticas públicas setoriais envolvidas, no âmbito de suas respectivas competências, bem como com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 18. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 27 de abril de 2026.

Presidente do CMDCA