TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 073/2026 de 02/03/2026.
Modalidade Licitação: Pregão Presencial SRP n. 005/2026
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha e eletrodomésticos para as escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial n. 005/2026 - SRP tendo como objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha e eletrodomésticos para as escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.
Consta no processo administrativo expedido pela secretaria ora requisitante: Memorando de Solicitação/Abertura de Processo; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Estudo técnico preliminar - ETP; Termo de Referência; Numeração do Processo; Decreto n. 380/GAB/PMR/2026, de 13/01/2026 e Decreto n. 387/GAB/PMR/2026, de 20/02/2026; Consulta site radar TCE/MT; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Coleta de Preço Fornecedor; Média Estimativa de Preço; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Minuta do Edital e seus Anexos; Publicação Decreto Fiscal de Contrato; Comunicado Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Comunicado Interno; Nota Pregoeira; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Carta de Credenciamento; Proposta Financeira inicial; Documentos de Habilitação; Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Validação das Negativas; Proposta de Preço Readequada; Resultado final de vencedores; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações; Link youtube de acesso ao julgamento PP-SRP e Comunicado Interno.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial - SRP, considerando a cesta de preços informado às fls. 237/261, restou fixado em R$ 257.449,07 (Duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal n. 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO:
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a adjudicação e homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com a descrição nos itens descritos no do Termo de Referência e Edital do Pregão Presencial - SRP na proposta financeira (fls. 398/406), proposta de preço reajustada (fls. 453/461) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 465/471) e HOMOLOGO o procedimento de licitação - Pregão Presencial - SRP, em favor da Empresa:
TX mix variedades Ltda., CNPJ n. **.539.***/0001-**, de todos os itens descritos, perfazendo o valor global de R$ 225.993,66 (Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos).
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 27 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal