TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 070/2026 Vol. l e ll, de 25/02/2026.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP n. 004/2026
OBJETO: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para “merenda escolar” na Rede Municipal de Ensino considerando a decorrência do insucesso dos itens declarados como fracassados no PE n. 010/2025, para atender as necessidades das Escolas Municipais.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão eletrônico, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Eletrônico n. 070/2026 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para “merenda escolar” na Rede Municipal de Ensino considerando a decorrência do insucesso dos itens declarados como fracassados no PE n. 010/2025, para atender as necessidades das Escolas Municipais.”
Consta no processo administrativo expedido pela secretaria ora requisitante: Documento de Formalização da Demanda - DFD; Memorando de Solicitação/Abertura de Processo; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Numeração do Processo; Decreto n. 387/GAB/PMR/2026, de 20/02/2026 e publicação; Coleta de preço fornecedor; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Consulta site radar TCE/MT; Média Estimativa de Preço; Certidão; Justificativa de Modalidade; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Despacho Interno; Termo de Referência; Minuta do Edital e seus Anexos; Comunicado Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Comunicado Interno; Nota Pregoeira; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Carta de Credenciamento; Proposta Financeira; Documentos de Habilitação; Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Validação das Negativas; Proposta de Preço Readequada; Complementação da Ata de Realização do PE; Certidão Simplificada; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações; Comunicado Interno.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Eletrônico - SRP, considerando a cesta de preços informado às fls. 100/108, restou fixado em R$ 82.029,90 (Oitenta e dois mil, vinte e nove reais e noventa centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal n. 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 08 (oito) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:
Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua Equipe de Apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com a descrição nos itens descritos no do Termo de Referência e Edital do Pregão Eletrônico- SRP na proposta financeira inicial (fls.254/259) e proposta financeira readequada (fls. 315/324) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 330/36) e HOMOLOGO o procedimento de licitação - Pregão Eletrônico- SRP, em favor da Empresa:
J F Duarte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ n.**.403.***/0001-**, no valor global de R$ 68.976,50 (Sessenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), relativos aos itens 01; 02; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 14; 16; 17; 18 e 19.
Os itens 03, 13 e 15, foram declarados desertos, conforme justificativa constante na Ata de Julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se o secretário da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência a secretaria interessada do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 27 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal