TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Adm. n. 109/2026 de 06/04/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 019/2026.
Objeto: Aquisição de peças e prestação de serviços, para manutenção no caminhão basculante/cabine estendida, placa SPF-6F20, pertencente a frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Em conformidade com o art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 019/2026, para a manutenção corretiva e aquisição de peças para veículos automotores acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 019/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Monaco Diesel Rondônia Ltda., CNPJ n. **.652.***/0006-**, referente aos itens 01 a 44, totalizando a dispensa o valor global de R$ 22.123,89 (Vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), conforme Mapa de Resultado Final.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 27 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal