DECRETO Nº 33, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 33, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas, otimização dos gastos públicos e incremento da arrecadação no âmbito do Município de Torixoréu – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a baixa arrecadação verificada no exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO a redução drástica das receitas provenientes de transferências do Governo do Estado de Mato Grosso em relação ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO a extinção do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB Diesel, que anteriormente destinava recursos para a manutenção de estradas não pavimentadas no Município;
CONSIDERANDO que os recursos oriundos do FETHAB Diesel eram utilizados para aquisição e manutenção de equipamentos, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços necessários à execução dessas atividades;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado não mais realiza a recomposição das perdas decorrentes da extinção do FETHAB Diesel ao Fundo Municipal de Transporte, frustrando a expectativa de manutenção desses repasses;
CONSIDERANDO a elevação dos custos de combustíveis, insumos e serviços, influenciada por fatores econômicos externos, inclusive conflitos internacionais e oscilações de mercado;
CONSIDERANDO que houve redução significativa das receitas municipais, enquanto as despesas públicas se mantiveram em patamar elevado ou apresentaram crescimento;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o pagamento de despesas obrigatórias e essenciais, especialmente folha de pagamento dos servidores, encargos previdenciários (regime próprio e regime geral), bem como os investimentos mínimos constitucionais nas áreas de saúde e educação;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e continuidade dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas administrativas de contenção de despesas e incremento da arrecadação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar as seguintes providências:
I – Reduzir a realização de viagens a serviço que impliquem pagamento de diárias, priorizando, sempre que possível, a realização de reuniões e atividades por meio virtual;
II – Reduzir despesas com horas extras e diárias de serviços externos, priorizando o planejamento das atividades dentro da jornada regular de trabalho;
III – Abster-se de firmar convênios que impliquem contrapartida financeira superior a 10% (dez por cento) do valor total, ressalvados os casos das áreas de saúde e educação, que deverão ser previamente analisados pela Secretaria Municipal de Finanças e submetidos à autorização do Prefeito Municipal;
IV – Reduzir gastos com festividades, eventos e atividades recreativas não essenciais, até que haja a normalização das receitas municipais;
V – Promover campanhas de arrecadação de tributos municipais, com ênfase na cobrança do IPTU do exercício de 2026 e de débitos em atraso;
VI – Submeter à Assessoria Jurídica estudo sobre a viabilidade de implementação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com vistas a incentivar a regularização de débitos por parte dos contribuintes;
VII – Em caráter excepcional, e apenas quando esgotadas outras medidas de contenção, proceder à exoneração de servidores comissionados, rescisão de contratos temporários e demais ajustes no quadro de pessoal, devendo tais medidas ser previamente comunicadas ao Prefeito Municipal e analisadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e o setor contábil;
VIII – Reduzir gastos com combustíveis, especialmente nas atividades de manutenção de estradas e operação de máquinas das Secretarias de Viação e Obras e Agricultura, priorizando apenas demandas urgentes e essenciais;
IX – Proceder à revisão, cancelamento ou prorrogação de despesas não prioritárias.
Art. 3º As Secretarias Municipais deverão apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, relatório contendo as medidas adotadas para cumprimento deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pelo acompanhamento e monitoramento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo expedir orientações complementares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 23 dias do mês de abril de 2026.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal