Carregando...
Prefeitura Municipal de Barra do Garças

ATA DE REGULARIZAÇÃO Nº 13/2026 DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2025)

Aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026, às 14:00 horas, horário de Brasília, na sede da Secretaria Municipal de Administração, os Agentes de Contratação da Fase Interna, designados pela Portaria nº 23.256/2026, Ana Julia dos Santos Rocha e Edson Júnior Veloso Dutra, procederam à lavratura da presente ata com a finalidade de registrar, no fluxo do Processo Administrativo nº 052/2025 – Credenciamento nº 004/2025, a ocorrência de equívoco material identificado no momento do cadastramento de credenciados no sistema, bem como sua devida regularização, assegurando a transparência, a rastreabilidade dos atos administrativos e a adequada publicização do procedimento, especialmente para fins de controle pelos órgãos competentes.

Consigna-se que o referido equívoco ocorreu no mês de janeiro de 2026, período em que o setor de licitações do Município encontrava-se em processo de reestruturação administrativa, com a atuação de servidores em fase de treinamento, muitos dos quais não mais integram o setor, não sendo possível, portanto, identificar com precisão a origem do erro. Verificou-se que, à época, as empresas foram devidamente habilitadas em estrita observância às exigências editalícias, tendo havido apenas inconsistência de natureza material no momento do lançamento no sistema, ocasião em que foram registradas indevidamente como pessoas físicas, em desacordo com a documentação apresentada, que corretamente demonstrava a condição de pessoas jurídicas.

Ressalta-se que, diante da impossibilidade de retificação do registro no sistema na mesma data, uma vez que já havia sido realizada movimentação processual para homologação de novos credenciados naquele período, optou-se pela formalização da presente ata como meio de regularização documental e registral da situação, sem prejuízo à validade dos atos anteriormente praticados. Tal medida encontra respaldo no princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração a rever seus próprios atos quando eivados de vícios sanáveis, bem como no princípio do aproveitamento dos atos administrativos, amplamente reconhecido na doutrina e jurisprudência pátria, especialmente quando inexistente prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

Nesse sentido, os Agentes de Contratação procederam à revalidação da habilitação das empresas envolvidas, mediante nova consulta, emissão e juntada aos autos das certidões exigidas no edital, em conformidade com os arts. 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021, a fim de comprovar a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, restando evidenciado que as empresas permanecem plenamente aptas à execução do objeto. Ressalta-se, ainda, que eventuais certidões que, porventura, tenham apresentado vencimento em lapso temporal reduzido entre a data originária da habilitação e a presente revalidação foram novamente consideradas mediante sua atualização até a data atual, com a devida emissão e juntada aos autos, de modo a afastar qualquer prejuízo às credenciadas e assegurar a continuidade da comprovação de sua regularidade. Ressalta-se, ainda, que tais providências observam o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e interesse público.

Dessa forma, procede-se à devida regularização dos registros das seguintes empresas: CENTRO MÉDICO HUMANIZE LTDA, CNPJ nº 55.237.584/0001-05, neste ato representada por Nathalia Silva Pena, originalmente credenciada conforme Ata da Sessão nº 04/2026, datada de 19 de janeiro de 2026; e ANURB CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 63.249.431/0001-06, neste ato representada por Bruna Karyn Pene Marque, originalmente credenciada conforme Ata da Sessão nº 05/2026, datada de 28 de janeiro de 2026, passando ambas a constarem corretamente como pessoas jurídicas, mantendo-se integralmente os efeitos das respectivas datas de credenciamento, inclusive para fins de execução e pagamento.

Ressalta-se que a presente regularização possui caráter exclusivamente formal e saneador, não implicando qualquer prejuízo às empresas credenciadas, tampouco à Administração Pública, uma vez que todos os requisitos de habilitação foram devidamente atendidos à época e novamente verificados neste momento. Destaca-se, ainda, que não houve necessidade de reanálise pela comissão de credenciamento, haja vista que os atos de habilitação permanecem válidos e eficazes, sendo a presente medida destinada unicamente à correção de vício material de registro, com o devido aproveitamento dos atos administrativos já praticados.

Por fim, consigna-se que a presente ata tem como objetivo assegurar a regularidade formal do processo administrativo, a integridade dos registros, a transparência dos atos e o pleno atendimento às exigências dos órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas, garantindo a rastreabilidade e a confiabilidade das informações constantes nos autos.

Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente ata, que vai assinada pelos Agentes de Contratação da Fase Interna.

Barra do Garças/MT, 24 de abril de 2026.

Ana Julia dos Santos Rocha

Agente de Contratação da Fase Interna

Secretaria de Administração

Portaria nº 23.256/2026

Edson Júnior Veloso Dutra

Agente de Contratação da Fase Interna Substituto

Secretaria de Administração

Portaria nº 23.256/2026