LEI MUNICIPAL Nº 1401, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o município de nova olímpia a repassar premiação às equipes vencedoras e atletas destaques dos eventos esportivos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores dos campeonatos a serem realizados no município.
Art. 2º O valor total das premiações pode ser pago até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
001 – Departamento de Esportes;
27 – Desporto e Lazer;
812 – Desporto Comunitário;
0018 – Esporte Educ. de participação e Lazer;
2357 – Premiações a Eventos Esportivos;
3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 4º A premiação será paga em dinheiro, bem como o regulamento organização de cada campeonato, se dará mediante decreto especifico.
Art. 5º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de deposito em conta corrente, e no caso time em nome do representante daquele, após as partidas finais de cada competição, sendo livre de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia-MT, 27 de abril de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal