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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

LEI MUNICIPAL Nº 1401, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o município de nova olímpia a repassar premiação às equipes vencedoras e atletas destaques dos eventos esportivos municipais e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores dos campeonatos a serem realizados no município.

Art. 2º O valor total das premiações pode ser pago até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

14 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

001 – Departamento de Esportes;

27 – Desporto e Lazer;

812 – Desporto Comunitário;

0018 – Esporte Educ. de participação e Lazer;

2357 – Premiações a Eventos Esportivos;

3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

Art. 4º A premiação será paga em dinheiro, bem como o regulamento organização de cada campeonato, se dará mediante decreto especifico.

Art. 5º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de deposito em conta corrente, e no caso time em nome do representante daquele, após as partidas finais de cada competição, sendo livre de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 27 de abril de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal