Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Carmem

ERRATA AO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 05/2026

Processo Administrativo Licitatório Nº 99/2026

Retifica-se a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a Conservação de Pavimento com Microrevestimento em diversas ruas do Distrito Sede e Distrito Casulo, totalizando uma área de 208.224,72 m², no Município de Santa Carmem-MT, oriundo do Convênio Estadual nº 125-2026, publicada no TCE, AMM e site oficial do Município em 17 de abril de 2026.

1. DA CORREÇÃO

Considerando a necessidade de adequação técnica da unidade de medida relativa aos serviços de pintura de eixo viário, retifica-se o seguinte:

— ONDE SE LÊ:

5.4.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

b) Pintura de eixo viário sobre asfalto com tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com microesferas de vidro, com comprovação mínima de 3.465,20 m²;

5.4.3. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

b) Pintura de eixo viário sobre asfalto com tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com microesferas de vidro, com comprovação mínima de 3.465,20 m²;

— LEIA-SE:

5.4.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

b) Pintura de eixo viário sobre asfalto com tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com microesferas de vidro, com comprovação mínima de 3.465,20 metros lineares (m);

5.4.3. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

b) Pintura de eixo viário sobre asfalto com tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com microesferas de vidro, com comprovação mínima de 3.465,20 metros lineares (m);

2. DOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO

A presente retificação tem por finalidade corrigir a unidade de medida do serviço descrito, adequando-a à prática técnica usual aplicável à pintura de sinalização viária, não implicando alteração do objeto, quantitativos, escopo do serviço ou das condições de formulação das propostas.

Dessa forma, não há impacto na elaboração das propostas, razão pela qual permanecem inalterados os prazos originalmente estabelecidos no edital.

Permanecem válidas e inalteradas todas as demais disposições do instrumento convocatório.

3. DA DATA DE ABERTURA

Fica mantida a data originalmente prevista para a abertura da sessão pública, conforme estabelecido no edital.

Santa Carmem - MT, 27 de abril de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal