PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PREÇO E PRAZO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 014.217.371./0001-80, com sede na Rua Primavera nº 292 – Jd. Santa Inês - na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Alberto Lucas Nogueira Pereira.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 90.180.605/0001-02, com sede em Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 450, Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.020-060, representada neste ato por VICTÓRIA MACCARI SOARES, conforme poderes estabelecidos em seu contrato social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para cobertura do seguinte veículo oficial pertencente à frota da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT:
- Marca/Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A
- Ano de Fabricação: 2023/2024
- Placa: SPG7I70
- Chassi: 9BG148FK0RC425661
- Valor Referencial: R$ 193.278,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES, COBERTURAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total do contrato é de R$ 2.315,00 (Dois mil trezentos e quinze reais), a ser pago em transferência bancaria ou pix, mediante a apresentação de nota fiscal.
a) Importância segurada: 100% da FIPE;
b) Danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00;
c) Danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00;
d) Danos morais: R$ 10.000,00;
e) Acidentes pessoais passageiro por invalidez: R$ 10.000,00;
f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 10.000,00;
g) DMH – Despesas Médicas Hospitalares: R$ 10.000,00;
h) Colisão, roubo, furto e incêndio;
i) Perda total e parcial do veículo;
j) Assistência 24 horas, incluindo:
- Guincho até 1.000 km;
- Chaveiro, troca de pneus, socorro mecânico e elétrico;
- Hospedagem em caso de imobilização do veículo por sinistro;
k) Cobertura para danos causados por fenômenos naturais;
l) Valor de franquia estabelecido em R$ 19.297,00 (Dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais);
m) Vidros: cobertura completa para vidros, retrovisores, lanternas e faróis.
n) Carro: 07 dias de carro reserva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
Fica estabelecido que o período de vigência do presente aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 20 de março de 2026 à de 19 março de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 003/2025 permanecem inalteradas e em pleno vigor. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio do Leste - MT, 03 de março de 2026.
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CONTRATANTE: |
CONTRATADA: |
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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA |
GENTE SEGURADORA SA |
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE |
CNPJ 90.180.605/0001-02 |