Carregando...
Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PREÇO E PRAZO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 014.217.371./0001-80, com sede na Rua Primavera nº 292 – Jd. Santa Inês - na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Alberto Lucas Nogueira Pereira.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 90.180.605/0001-02, com sede em Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 450, Centro Histórico – Porto Alegre/RS, CEP 90.020-060, representada neste ato por VICTÓRIA MACCARI SOARES, conforme poderes estabelecidos em seu contrato social.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para cobertura do seguinte veículo oficial pertencente à frota da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT:

  • Marca/Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A
  • Ano de Fabricação: 2023/2024
  • Placa: SPG7I70
  • Chassi: 9BG148FK0RC425661
  • Valor Referencial: R$ 193.278,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES, COBERTURAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O valor total do contrato é de R$ 2.315,00 (Dois mil trezentos e quinze reais), a ser pago em transferência bancaria ou pix, mediante a apresentação de nota fiscal.

a) Importância segurada: 100% da FIPE;

b) Danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00;

c) Danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00;

d) Danos morais: R$ 10.000,00;

e) Acidentes pessoais passageiro por invalidez: R$ 10.000,00;

f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 10.000,00;

g) DMH – Despesas Médicas Hospitalares: R$ 10.000,00;

h) Colisão, roubo, furto e incêndio;

i) Perda total e parcial do veículo;

j) Assistência 24 horas, incluindo:

  • Guincho até 1.000 km;
  • Chaveiro, troca de pneus, socorro mecânico e elétrico;
  • Hospedagem em caso de imobilização do veículo por sinistro;

k) Cobertura para danos causados por fenômenos naturais;

l) Valor de franquia estabelecido em R$ 19.297,00 (Dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais);

m) Vidros: cobertura completa para vidros, retrovisores, lanternas e faróis.

n) Carro: 07 dias de carro reserva.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:

Fica estabelecido que o período de vigência do presente aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 20 de março de 2026 à de 19 março de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

As demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 003/2025 permanecem inalteradas e em pleno vigor. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste - MT, 03 de março de 2026.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA

GENTE SEGURADORA SA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

CNPJ 90.180.605/0001-02