PORTARIA Nº 322/2026
PORTARIA Nº 322 DE 27 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 308 de 22 de abril de 2026 que homologou os Laudos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, PCMSO, LTCAT, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos, a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é de caráter individual, depende de prévio laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, e não pode ser concedida genericamente por categoria;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder, a partir de 01 de maio de 2026, aos servidores da Secretaria Municipal De Educação, Esporte, Lazer, e Cultura, abaixo relacionado, o Adicional de Insalubridade, no percentual correspondente ao grau de risco apurado em laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, conforme dispõe o artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
GRAU DE INSALUBRIDADE/ PERCENTUAL |
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5372 |
THIAGO DOS SANTOS CLAUDINO |
MECANICO |
40% |
Parágrafo Único – A concessão do adicional de insalubridade prevista neste artigo é estritamente individual, vinculada às condições reais do ambiente de trabalho e às atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor, não se estendendo automaticamente a outros servidores ou cargos.
Artigo 2º – O adicional será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo, no Padrão A, do Nível 1, da carreira, e poderá cessar automaticamente caso haja alteração das condições de trabalho, mudança de função, lotação ou revisão do laudo técnico.
Artigo 3º – Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas proceder às anotações funcionais, adequações sistêmicas e demais providências necessárias ao cumprimento desta portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 27 de abril de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal