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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Resolução 003/2026

Venho por meio deste publicar Resolução 003/2026.

Att.Rejane

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA/NX-24 DE ABRIL

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Corregedora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Xavantina/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/NX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA de 13 de julho de 1990, previstas em Lei Federal n° 8.069/90 em conjunto com a Legislação Municipal Vigente, Nº 2.528, de 24 de maio de 2023.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Comissão Corregedora do CMDCA de Nova Xavantina/MT.

Art. 2º A Comissão Corregedora é órgão responsável pela apuração de infrações disciplinares praticadas por Conselheiros Tutelares no exercício de suas funções.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Corregedora será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público e 02 (dois) da sociedade civil.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo Presidente do CMDCA, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos e voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º É vedada a participação de membro que:

I-tenha interesse direto ou indireto no processo; II – possua vínculo de parentesco até o terceiro grau com o investigado; III – esteja envolvido nos fatos apurados.

Parágrafo único. O membro impedido será substituído por outro designado pelo CMDCA.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Comissão Corregedora:

I – Receber e analisar denúncias; II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar; III – conduzir a instrução processual; IV – garantir o contraditório e a ampla defesa; V – elaborar relatório final conclusivo; VI – encaminhar o processo para julgamento pelo plenário do CMDCA.

CAPÍTULO IV – DA INSTAURAÇÃO

Art. 7º O processo disciplinar poderá ser instaurado:

I – por denúncia formal; II – por provocação do Ministério Público; III – de ofício pelo CMDCA.

Art. 8º Recebida a denúncia, a Comissão realizará análise preliminar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento.

CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO

Art. 9º O procedimento disciplinar observará as seguintes fases:

I – análise preliminar; II – instauração; III – notificação do investigado; IV – apresentação de defesa prévia; V – instrução processual; VI – alegações finais; VII – relatório conclusivo.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 10 Instaurado o processo, o investigado será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo indicar provas e testemunhas.

Art. 11 A instrução compreenderá a produção de provas documentais, testemunhais e demais necessárias.

Art. 12 O prazo para conclusão da instrução será de até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Art. 13 Encerrada a instrução, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de alegações finais.

CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO E JULGAMENTO

Art. 14 A Comissão elaborará relatório final no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contendo análise dos fatos e sugestão de decisão.

Art. 15 O relatório será encaminhado ao plenário do CMDCA, a quem compete o julgamento final.

CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 16 Em casos graves, poderá ser sugerido o afastamento cautelar do Conselheiro Tutelar, mediante decisão fundamentada do plenário do CMDCA.

CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS

Art. 17 Da decisão caberá pedido de reconsideração ao plenário do CMDCA no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CAPÍTULO X – DOS PRAZOS

Art. 18 O prazo total para conclusão do processo será de até 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Nos casos em que a infração configurar ilícito penal, o CMDCA comunicará o fato ao Ministério Público.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Xavantina/MT, 24 de abril de 2026.

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CARMELITA VIEIRA MARTINS

Presidente do CMDCA

Resolução n° 03/2026