PORTARIA Nº 326/2026
PORTARIA Nº 326 DE 27 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 308 de 22 de abril de 2026 que homologou os Laudos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, PCMSO, LTCAT, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é de caráter individual, depende de prévio laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, e não pode ser concedida de forma genérica por categoria;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 01 de maio de 2026, aos servidores da Servidores da Secretaria Municipal De Educação, Esporte, Lazer, e Cultura, abaixo relacionados, o Adicional de Periculosidade, conforme exposição permanente a atividades e operações perigosas, devidamente comprovadas em laudo técnico elaborado por profissional habilitado, nos termos do artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
PERCENTUAL |
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4790 |
V ALDEMIR LOPES DE OLIVEIRA |
ELETRICISTA |
30% |
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3246 |
GERALDO VIEIRA |
VIGIA |
30% |
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138 |
VALDECI DA SILVA CASTRO |
VIGIA |
30% |
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1583 |
ANTONIO ADRIANO RAMOS |
VIGIA |
30% |
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1091 |
ELIELTON VIEIRA DOS SANTOS |
VIGIA |
30% |
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1590 |
ELIZEU SALMERON |
VIGIA |
30% |
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1377 |
NIVALDO DE SOUZA LEAL |
VIGIA |
30% |
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1093 |
EDELSON SURUBI |
VIGIA |
30% |
Parágrafo Único. A concessão do adicional de periculosidade é estritamente individual, vinculada às condições reais do ambiente de trabalho e às atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor, não se estendendo automaticamente a outros servidores, cargos ou funções.
Art. 2º O adicional de periculosidade será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo, no Padrão A, Nível 1, da carreira, e cessará automaticamente nas hipóteses de eliminação ou neutralização do risco, mudança de função, lotação ou revisão do laudo técnico.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas proceder às anotações funcionais, adequações sistêmicas e demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 27 de abril de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal