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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 326/2026

PORTARIA Nº 326 DE 27 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e

CONSIDERANDO a Portaria n° 308 de 22 de abril de 2026 que homologou os Laudos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, PCMSO, LTCAT, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é de caráter individual, depende de prévio laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, e não pode ser concedida de forma genérica por categoria;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 01 de maio de 2026, aos servidores da Servidores da Secretaria Municipal De Educação, Esporte, Lazer, e Cultura, abaixo relacionados, o Adicional de Periculosidade, conforme exposição permanente a atividades e operações perigosas, devidamente comprovadas em laudo técnico elaborado por profissional habilitado, nos termos do artigo 51, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

CARGO

PERCENTUAL

4790

V ALDEMIR LOPES DE OLIVEIRA

ELETRICISTA

30%

3246

GERALDO VIEIRA

VIGIA

30%

138

VALDECI DA SILVA CASTRO

VIGIA

30%

1583

ANTONIO ADRIANO RAMOS

VIGIA

30%

1091

ELIELTON VIEIRA DOS SANTOS

VIGIA

30%

1590

ELIZEU SALMERON

VIGIA

30%

1377

NIVALDO DE SOUZA LEAL

VIGIA

30%

1093

EDELSON SURUBI

VIGIA

30%

Parágrafo Único. A concessão do adicional de periculosidade é estritamente individual, vinculada às condições reais do ambiente de trabalho e às atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor, não se estendendo automaticamente a outros servidores, cargos ou funções.

Art. 2º O adicional de periculosidade será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo, no Padrão A, Nível 1, da carreira, e cessará automaticamente nas hipóteses de eliminação ou neutralização do risco, mudança de função, lotação ou revisão do laudo técnico.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas proceder às anotações funcionais, adequações sistêmicas e demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 27 de abril de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal