Termo de Fomento nº 002/2026
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TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026 |
Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação dos Criadores do Vale do Arinos, para os fins que especificam.
O Município de Juara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 602.868 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 288.440.761-87, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominado Município;
E, de outro lado, a Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Rio Arinos, 3124-W, Gleba Taquaral, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.167/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Ricardo Bianchin, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 08422001 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 535.466.281-87, residente e domiciliado na Rua Bauru, 651-S, Centro, Município de Juara/MT, doravante denominada Entidade;
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: |
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil – OSC ACRIVALE, com a finalidade de promover a manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, visando garantir condições estruturais adequadas e seguras para a realização de eventos agropecuários, institucionais e comunitários no Município de Juara, incluindo a 1ª Feira Tecnológica de Juara – ARINOS SHOW AGRO – Conectando Produtores, Tecnologia e Oportunidades, bem como futuras iniciativas de interesse público, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades e Obrigações |
São responsabilidades e obrigações das partes, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo de Fomento e do respectivo Plano de Trabalho, aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais legislações e regulamentações aplicáveis à espécie:
I – Do Município:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos financeiros repassados;
b) prestar o apoio necessário à Organização da Sociedade Civil – OSC para viabilizar a adequada execução do objeto, nas condições e prazos estabelecidos;
c) efetuar o repasse dos recursos financeiros à OSC, conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
d) manter, em seu sítio eletrônico oficial, as informações relativas à parceria celebrada, inclusive após o seu encerramento;
e) publicar o extrato deste Termo e de seus aditivos no Diário Oficial;
f) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
g) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da execução;
h) analisar os relatórios apresentados pela OSC, inclusive quanto à execução financeira e ao cumprimento do objeto;
i) analisar as prestações de contas, nos termos da legislação aplicável;
j) disponibilizar, em seu sítio eletrônico, a íntegra deste Termo, seus aditivos e relatórios de acompanhamento.
II – Da Organização da Sociedade Civil – OSC:
a) executar o objeto pactuado, promovendo a manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) assegurar que os serviços elétricos sejam realizados em observância às normas técnicas vigentes, inclusive quanto à segurança das instalações e dos usuários;
c) responsabilizar-se pela contratação de profissionais habilitados, quando necessário, para execução e/ou supervisão dos serviços;
d) garantir que as melhorias realizadas possuam caráter permanente, contribuindo para a adequada utilização do espaço em eventos presentes e futuros;
e) zelar pela conservação e bom funcionamento da rede elétrica após a execução dos serviços;
f) utilizar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado, vedada sua aplicação em finalidade diversa;
g) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, contendo, no mínimo:
- demonstrativo das receitas e despesas;
- documentos comprobatórios das despesas realizadas;
h) prestar contas da totalidade dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente;
i) manter os recursos em conta bancária específica, em instituição financeira pública;
j) manter registros contábeis específicos e individualizados da parceria;
k) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;
l) permitir e facilitar o acesso dos órgãos de fiscalização e controle a todos os documentos e locais relacionados à execução da parceria;
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas;
n) assegurar que a infraestrutura elétrica objeto da parceria seja utilizada em benefício coletivo, observando sua finalidade pública;
o) divulgar a parceria, conforme orientações do Município, garantindo a transparência das ações realizadas.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria |
O gestor da parceria realizará a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil – OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, consistente na manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o Município informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe, em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção e adequação da rede elétrica, verificando sua conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas aplicáveis;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução dos serviços, a segurança das instalações ou o alcance dos resultados previstos, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, indicando as providências adotadas ou a serem adotadas;
c) emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas final, considerando, inclusive, a adequada execução dos serviços e o caráter permanente das melhorias realizadas;
d) comunicar ao administrador público eventual inexecução total ou parcial do objeto por culpa exclusiva da OSC;
e) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, especialmente quanto à correta aplicação dos recursos na infraestrutura elétrica do parque, propondo medidas de ajuste e melhoria quando necessário;
f) realizar atividades de monitoramento in loco, com verificação das instalações elétricas executadas ou mantidas, promovendo reuniões e acompanhamentos junto aos responsáveis pela execução, a fim de assegurar o cumprimento das diretrizes deste Termo e do Plano de Trabalho;
g) conferir e checar o cumprimento das metas, especialmente quanto à efetiva melhoria das condições da rede elétrica do Parque de Exposições, avaliando a coerência e veracidade das informações constantes nos relatórios apresentados pela OSC;
h) verificar se as intervenções realizadas atendem ao interesse público, garantindo condições adequadas e seguras para a realização de eventos atuais e futuros no espaço.
§ 1º Fica designado como gestor da parceria o Secretário Chefe de Gabinete.
§ 2º O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Município, por meio de simples apostilamento.
§ 3º Em caso de ausência temporária do gestor, o Secretário Chefe de Gabinete ou quem ele indicar assumirá a gestão até o seu retorno.
§ 4º Em caso de vacância da função de gestor, o Secretário Chefe de Gabinete ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a designação de novo gestor.
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CLÁUSULA QUARTA – Do Monitoramento e da Avaliação de Resultados |
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria serão monitorados e avaliados por meio de relatórios técnicos, emitidos por responsável designado pelo Secretário Chefe de Gabinete, mediante ato próprio, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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CLÁUSULA QUINTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação |
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA:
a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a execução dos serviços de manutenção e adequação da rede elétrica do Parque de Exposições;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, especialmente quanto à efetiva melhoria das condições da rede elétrica, à segurança das instalações e ao seu caráter permanente, com base nas informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, propondo recomendações para o atingimento dos objetivos;
c) analisar a vinculação dos gastos realizados pela OSC ao objeto da parceria, verificando sua adequação às ações de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica, bem como a razoabilidade e compatibilidade desses gastos com os valores de mercado;
d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no Parque de Exposições e junto à OSC, com a finalidade de verificar in loco a execução dos serviços elétricos e obter informações adicionais que auxiliem na avaliação;
e) solicitar aos órgãos do Município ou à OSC quaisquer esclarecimentos e documentos que se fizerem necessários para subsidiar a análise da execução do objeto;
f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados, avaliando a qualidade dos serviços executados, a adequação das justificativas apresentadas, o cumprimento do objeto pactuado e a efetiva contribuição das melhorias para a realização de eventos presentes e futuros no espaço, apresentando recomendações, críticas e sugestões.
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CLÁUSULA SEXTA – Dos Recursos Financeiros |
O valor total da presente parceria é no valor de R$ 110.000,00 (trezentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo realizado o desembolso em parcela única, correrá à conta da dotação orçamentária: 11.100.20.606.0022.2750, natureza de despesa 33.50.41.00, fonte de recurso 1.500.0000000, PROPRIO, de responsabilidade do município.
§ 1º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 000004622-1, agência 0821-4, Banco Cooperativo Sicredi S.A, na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
§ 2º É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Prestação de Contas |
A OSC elaborará e apresentará ao Município prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o do Capitulo VII do Decreto Municipal nº 1.497/2020, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
§ 1º Os originais das faturas, notas fiscais, documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do termo, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2º Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, a OSC prestará contas no prazo, de 30 dias contados do término de vigência da parceria, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas.
§ 3º Apresentada a prestação de contas emitir-se-á parecer:
a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria.
b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 4º Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 5º Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 6º A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do Município, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 7º A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
§ 8º A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e detalhada, a efetiva execução dos serviços de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, mediante a apresentação de relatórios técnicos, registros fotográficos (antes e depois), documentos de medição ou atesto de execução dos serviços, bem como outros elementos que comprovem o caráter permanente das melhorias realizadas e sua adequada utilização para fins de interesse público.
§ 9º As despesas deverão guardar estrita vinculação com o objeto da parceria, especialmente aquelas relacionadas à aquisição de materiais elétricos, contratação de serviços técnicos especializados e demais custos necessários à execução da infraestrutura elétrica.
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CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência e da Prorrogação |
O prazo de vigência desta parceria será contado a partir da data de sua assinatura até 30 de julho de 2026, devendo contemplar a integral execução dos serviços de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, bem como a respectiva comprovação de sua conclusão e funcionamento adequado.
§ 1º No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, especialmente para assegurar a conclusão integral dos serviços e o adequado funcionamento da rede elétrica, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado (.para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Gestor da Parceria, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2º O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
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CLÁUSULA NONA – Da Ação Promocional |
Em toda e qualquer ação de divulgação relacionada à parceria, inclusive aquelas vinculadas à execução dos serviços de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, deverão ser rigorosamente observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Município de Juara.
§ 1º É vedada à Organização da Sociedade Civil – OSC a realização de ações de divulgação ou promoção relacionadas ao objeto da parceria sem o prévio e formal consentimento do Município.
§ 2º Na hipótese de a OSC realizar ação de divulgação ou promoção sem a autorização do Município, utilizando recursos oriundos da parceria, o valor despendido deverá ser integralmente restituído à conta específica dos recursos, devendo o material produzido ser imediatamente recolhido.
§ 3º Toda divulgação relacionada à execução do objeto da parceria, inclusive quanto às melhorias realizadas na infraestrutura elétrica do Parque de Exposições, deverá conter, obrigatoriamente, a identificação institucional do Município de Juara, sendo vedada sua divulgação total ou parcial sem o prévio e formal consentimento do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Da Denuncia e da Rescisão |
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, Município e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, inclusive quanto à execução dos serviços de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições.
§ 2º Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Município deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do Município, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, calculados nos termos do artigo 68 do Decreto nº 1.497/2020, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria responsável.
§ 4º A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações |
O presente Termo poderá ser alterado, mediante formalização de termo aditivo, em quaisquer de suas cláusulas e condições, excetuado o seu objeto, especialmente quanto à finalidade de manutenção, adequação e melhoria da rede elétrica do Parque de Exposições, desde que haja comum acordo entre os partícipes, manifestado previamente e por escrito, observado o disposto na Cláusula Primeira.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades e das Sanções |
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e com a legislação específica aplicável, o Município poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil – OSC, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no artigo 73 da referida Lei, observado o disposto no artigo 72 do Decreto Municipal nº 1.497/2020.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais |
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
§ 1º Os trabalhadores eventualmente contratados pela Organização da Sociedade Civil – OSC para execução dos serviços objeto da parceria, inclusive aqueles relacionados à manutenção e adequação da rede elétrica do Parque de Exposições, não mantêm qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo, igualmente, responsabilidade deste pelas obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2º O Município não responde, de forma solidária ou subsidiária, pelo inadimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, tampouco por eventuais demandas judiciais delas decorrentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro |
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Juara/MT, em 27 de abril de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal |
Ricardo Bianchin
Presidente
Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE