PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025
28 de Abril de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NA CONTRAMAO LTDA - ME, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 14.111.790/0001-97, com sede na Rua Guavira Oeste, nº 44, Centro, na cidade de Chapadão Do Céu -GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 119/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 034/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “135” da Ata de Registro de Preço n° 119/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO E ALTO TAQUARI – MT, celebrada no dia 6 de agosto de 2024.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 119/2025:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
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135 |
8873 |
LEITE UHT INTEGRAL 1LT (CAIXA TETRA PAK) - INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E ESTABILIZANTES TRIFOSFATO DE SODIO, CITRATO DE SODIO, MONOFOSFATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO; CONTEM LEITE, LACTOSE, NAO CONTEM GLUTEN. COMPOSICAO MINIMA POR LITRO APROXIMADAMENTE: VALOR ENERGETICO 550KCAL; CARBOIDRATOS 40G; PROTEINAS 29G; LIPIDIOS 30G E GORDURAS TOTAIS MINIMAS 3%. EMBALAGEM CAIXA TETRA PACK, PERSONALIZADA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMACOES NUTRICIONAIS, CODIGO DE BARRAS, COM PRAZO DE FABRICACAO E VALIDADE (VENCIMENTO NAO INFERIOR A 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA), COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE (CONFORME A NECESSIDADE DO PRODUTO). |
UNIDADE |
R$ 5,59 |
R$ 7,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO
2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;
· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;
· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado para os itens em questão sofreram acréscimos substanciais, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos moldes previamente ajustados;
· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de produtos essenciais, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;
· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 24 de abril de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
NA CONTRAMAO LTDA - ME
CNPJ Nº 14.111.790/0001-97