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Câm. Canarana

10 de abril de 2026.

Dispõe sobre o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º, alínea c, do Regimento Interno;

Considerando o Processo (nº 1002486-31.2024.8.11.0029) em tramitação, de Declaração de Nulidade da Lei Municipal n. 1.888/2024, que Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana/MT para o quadriênio 2025/2028;

Considerando a declaração de renúncia do subsídio fixado pela Lei Municipal nº 1.888/24, em anexo;

Considerando ainda a boa-fé dos Parlamentares desta Casa de Leis em optar pelo não recebimento do subsidio trazido pela Lei acima identificada.

RESOLVE:

Art. 1º- O valor mensal do subsídio dos vereadores será de R$ 7.697,25, e do Presidente de R$ 7.940,00, valor estes fixado pela Lei 1.518, de 18 de agosto de 2020, a qual, fixou o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do quadriênio de 2021-2024

Art. 2º - Uma vez julgado o processo informado, e se sua decisão for pela Legalidade da Lei Municipal nº 1.888/24, os vereadores receberão o valor retroativo da diferença, com as devidas correções monetárias.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam ainda os efeitos do ato retroagidos ao dia 12 de junho de 2025, especificamente ao Vereador Milton Blass.

Gabinete da Presidência, em 10 de abril de 2026.

JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS

Presidente