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Pref. Canabrava do Norte

LEI Nº 1.764/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VAGAS IMEDIATAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 104, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e arts. 244 e 245, inciso III, da Lei Municipal nº 252/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º As contratações temporárias previstas nesta Lei destinam-se ao atendimento transitório e emergencial das demandas da Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente relacionadas:

I – ao funcionamento da Escola de Tempo Integral – ETI;

II – ao Atendimento Educacional Especializado – AEE;

III – ao apoio escolar e acompanhamento individualizado de estudantes;

IV – à substituição de servidores afastados ou vacâncias temporárias;

V – à continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser realizado para as funções temporárias constantes do Anexo I desta Lei, contemplando vagas imediatas e cadastro de reserva.

Art. 4º O certame será regido por edital público e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência administrativa.

Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante prova objetiva e/ou análise de títulos, conforme dispuser o edital, observadas as atribuições e a natureza de cada função temporária.

Parágrafo Primeiro. O edital estabelecerá, de forma expressa, se a seleção ocorrerá por:

I – prova objetiva;

II – análise de títulos;

III – prova objetiva e análise de títulos.

Parágrafo Segundo. Os critérios de pontuação, classificação, desempate, recursos e demais regras do certame serão definidos no edital.

Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 7º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei perdurarão enquanto subsistir a necessidade temporária de excepcional interesse público que lhes deu causa, observado o interesse da Administração e a legislação municipal aplicável.

Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei submeter-se-á, no que couber, ao Regime Jurídico Estatutário do Município de Canabrava do Norte, sem aquisição de estabilidade, efetividade ou vinculação permanente ao quadro de pessoal.

Art. 9º A remuneração, jornada de trabalho, atribuições e requisitos mínimos das funções temporárias observarão o disposto no Anexo I e II desta Lei e no respectivo edital.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11. A execução desta Lei observará os limites e disposições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá expedir atos complementares e regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS AUTORIZADAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Oficineiro da Escola de Tempo Integral

Nível superior em Pedagogia e comprovação de experiência na área

02

02

20h

R$ 1.800,00

Culinarista Escolar

Ensino Fundamental ou Médio completo e comprovação de experiência na área

01

01

20h

R$ 1.800,00

Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE

Nível superior em Psicopedagogia ou Licenciatura com especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, com experiência comprovada

01

01

40h

R$ 5.130,63

Auxiliar de Sala Escolar

Ensino Médio completo e experiência comprovada

00

05

40h

R$ 1.819,00

Professor – Licenciatura em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

01

02

30h

R$ 4.033,58

Professor – Licenciatura em Linguagem

Licenciatura Plena na área de Linguagem

01

01

30h

R$ 4.033,58

Professor – Licenciatura em Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

01

01

30h

R$ 4.033,58

Professor _ Licenciatura em Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

00

01

30

R$ 4.033,58

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Função Temporária

Atribuições Básicas

Oficineiro da Escola de Tempo Integral

Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas e formativas no âmbito da Escola de Tempo Integral; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas.

Culinarista Escolar

Preparar refeições e alimentos da merenda escolar; auxiliar na organização e higienização da cozinha; zelar pelo armazenamento adequado dos alimentos; cumprir normas sanitárias e colaborar na distribuição da alimentação escolar.

Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE

Realizar atendimento educacional especializado; elaborar estratégias pedagógicas individualizadas; adaptar materiais didáticos; orientar equipe escolar e familiares; acompanhar desenvolvimento dos alunos e emitir relatórios.

Auxiliar de Sala Escolar

Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas; prestar apoio aos alunos nas necessidades básicas; acompanhar atividades escolares internas e externas; colaborar com disciplina, segurança e bem-estar dos estudantes.

Professor – Licenciatura em Pedagogia

Ministrar aulas; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas; elaborar registros escolares; acompanhar aprendizagem dos alunos; participar de reuniões pedagógicas e exercer atribuições do magistério.

Professor – Licenciatura em Linguagem

Ministrar aulas na área de Linguagem; desenvolver leitura, escrita, interpretação textual e comunicação; elaborar avaliações; acompanhar desempenho escolar e exercer funções docentes correlatas.

Professor – Licenciatura em Matemática

Ministrar aulas na área de Matemática; desenvolver raciocínio lógico, cálculo e resolução de problemas; elaborar atividades e avaliações; acompanhar rendimento escolar e exercer funções docentes correlatas.

Professor _ Licenciatura em Educação Física

Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas.