LEI Nº 1.764/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
28 de Abril de 2026
LEI Nº 1.764/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VAGAS IMEDIATAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 104, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e arts. 244 e 245, inciso III, da Lei Municipal nº 252/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º As contratações temporárias previstas nesta Lei destinam-se ao atendimento transitório e emergencial das demandas da Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente relacionadas:
I – ao funcionamento da Escola de Tempo Integral – ETI;
II – ao Atendimento Educacional Especializado – AEE;
III – ao apoio escolar e acompanhamento individualizado de estudantes;
IV – à substituição de servidores afastados ou vacâncias temporárias;
V – à continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser realizado para as funções temporárias constantes do Anexo I desta Lei, contemplando vagas imediatas e cadastro de reserva.
Art. 4º O certame será regido por edital público e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência administrativa.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante prova objetiva e/ou análise de títulos, conforme dispuser o edital, observadas as atribuições e a natureza de cada função temporária.
Parágrafo Primeiro. O edital estabelecerá, de forma expressa, se a seleção ocorrerá por:
I – prova objetiva;
II – análise de títulos;
III – prova objetiva e análise de títulos.
Parágrafo Segundo. Os critérios de pontuação, classificação, desempate, recursos e demais regras do certame serão definidos no edital.
Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 7º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei perdurarão enquanto subsistir a necessidade temporária de excepcional interesse público que lhes deu causa, observado o interesse da Administração e a legislação municipal aplicável.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei submeter-se-á, no que couber, ao Regime Jurídico Estatutário do Município de Canabrava do Norte, sem aquisição de estabilidade, efetividade ou vinculação permanente ao quadro de pessoal.
Art. 9º A remuneração, jornada de trabalho, atribuições e requisitos mínimos das funções temporárias observarão o disposto no Anexo I e II desta Lei e no respectivo edital.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11. A execução desta Lei observará os limites e disposições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá expedir atos complementares e regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS AUTORIZADAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
|
Oficineiro da Escola de Tempo Integral |
Nível superior em Pedagogia e comprovação de experiência na área |
02 |
02 |
20h |
R$ 1.800,00 |
|
Culinarista Escolar |
Ensino Fundamental ou Médio completo e comprovação de experiência na área |
01 |
01 |
20h |
R$ 1.800,00 |
|
Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Nível superior em Psicopedagogia ou Licenciatura com especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, com experiência comprovada |
01 |
01 |
40h |
R$ 5.130,63 |
|
Auxiliar de Sala Escolar |
Ensino Médio completo e experiência comprovada |
00 |
05 |
40h |
R$ 1.819,00 |
|
Professor – Licenciatura em Pedagogia |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
01 |
02 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor – Licenciatura em Linguagem |
Licenciatura Plena na área de Linguagem |
01 |
01 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor – Licenciatura em Matemática |
Licenciatura Plena em Matemática |
01 |
01 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor _ Licenciatura em Educação Física |
Licenciatura Plena em Educação Física |
00 |
01 |
30 |
R$ 4.033,58 |
ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
|
Função Temporária |
Atribuições Básicas |
|
Oficineiro da Escola de Tempo Integral |
Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas e formativas no âmbito da Escola de Tempo Integral; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas. |
|
Culinarista Escolar |
Preparar refeições e alimentos da merenda escolar; auxiliar na organização e higienização da cozinha; zelar pelo armazenamento adequado dos alimentos; cumprir normas sanitárias e colaborar na distribuição da alimentação escolar. |
|
Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Realizar atendimento educacional especializado; elaborar estratégias pedagógicas individualizadas; adaptar materiais didáticos; orientar equipe escolar e familiares; acompanhar desenvolvimento dos alunos e emitir relatórios. |
|
Auxiliar de Sala Escolar |
Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas; prestar apoio aos alunos nas necessidades básicas; acompanhar atividades escolares internas e externas; colaborar com disciplina, segurança e bem-estar dos estudantes. |
|
Professor – Licenciatura em Pedagogia |
Ministrar aulas; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas; elaborar registros escolares; acompanhar aprendizagem dos alunos; participar de reuniões pedagógicas e exercer atribuições do magistério. |
|
Professor – Licenciatura em Linguagem |
Ministrar aulas na área de Linguagem; desenvolver leitura, escrita, interpretação textual e comunicação; elaborar avaliações; acompanhar desempenho escolar e exercer funções docentes correlatas. |
|
Professor – Licenciatura em Matemática |
Ministrar aulas na área de Matemática; desenvolver raciocínio lógico, cálculo e resolução de problemas; elaborar atividades e avaliações; acompanhar rendimento escolar e exercer funções docentes correlatas. |
|
Professor _ Licenciatura em Educação Física |
Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas. |