LEI Nº 1.765/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
28 de Abril de 2026
LEI Nº 1.765/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício financeiro de 2026, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Norte Araguaia – CIDESA-NA, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à conclusão do pagamento de área rural adquirida no exercício de 2025 para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação constante em ata de reunião realizada em 04 de setembro de 2025.
Art. 2º O repasse autorizado por esta Lei será efetuado em parcela única, observada a disponibilidade financeira do Município e o cumprimento das exigências legais pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – SECRETARIA M DE INFRAESTR SERV PUBLICOS E URBANOS
Unidade: 001 - SECRETARIA M DE INFRAESTR SERV PUBLICOS E URBANOS
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0014 – Infraestrutura para o Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 2598– Manutenção/ Encargos e Rateio Cidesa
Código reduzido: 478– Rateio pela Participação em Consorcio Publico
Natureza da Despesa: 3.3.71.70
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder às adequações orçamentárias e financeiras indispensáveis ao cumprimento desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal