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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPI S LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 37.853.101/0001-15, com sede na AV MANOEL JOSE DE ARRUDA, nº 1700, Bairro Praiero, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 193/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 034/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “107, 109, 111, 218, 232, 241, 245, 246, 254, 255 e 257” da Ata de Registro de Preço n° 193/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SEUS DERIVADOS PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT, celebrada no dia 20 de setembro de 2024.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 193/2024:

Seq

Item

Descrição

Und.

Valor Unitário Registrado

Valor Unitário Readequado

107

17750

FERROLHO PORTA CADEADO ZINCADO 4,0 POLEGADAS - BASE DE ACO COM ESPESSURA DE 1.5MM; ABRACADEIRA DA FRENTE EM ACO COM ESPESSURA DE 2.0MM; ABRACADEIRA PARA CADEADO DE ACO COM ESPESSURA DE 3.0MM; HASTE DE ACO BARRA 3/4X3/16. POSSUI A HASTE FIXADA POR DOI

UNIDADE

R$ 2,50

R$ 2,95

109

24277

FITA DE SEGURANCA - ZEBRADA – ROLO 7CMX200MTS - COR PRETA/AMARELO

UNIDADE

R$ 8,40

R$ 9,91

111

20199

FITA DUPLA FACE VHB, LARGURA 19MMX5MT (ROLO) ESPESSURA 1MM - FIXACAO PERMANENTE, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR UMA MASSA DE ADESIVO ACRILICO TRANSPARENTE, ESPECIAL APLICADA

UNIDADE

R$ 22,00

R$ 25,96

218

35422

REGISTRO DE ESFERA PVC, COM BORBOLETA, COM ROSCA EXTERNA, DE 3/4

UNIDADE

R$ 7,70

R$ 9,08

232

33501

SELADOR ACRILICO PARA PAREDES INTERNAS/EXTERNAS LATA DE 18 LITROS COR BRANCO FOSCO, DILUIVEL EM AGUA E DE RAPIDA SECAGEM. COM GRANDE PODER DE PREENCHIMENTO E COBERTURA RENDE ATE 100M².

UNIDADE

R$ 83,00

R$ 97,40

241

35618

SUPORTE PARA PRATELEIRA MAO FRANCESA L 40CM PARA PAREDE COM REFORCO CENTRAL

UNIDADE

R$ 17,50

R$ 20,65

245

35084

TELA HEXAGONAL PARA GALINHEIRO MALHA 2 FIO 22, ARAME GALVANIZADO, ALTURA 1,50 M

M - METRO

R$ 6,40

R$ 7,55

246

5149

TELA TIPO SOMBRITE MEDIDAS: 4,00MX50MT, COM CAPACIDADE DE SOMBREAMENTO DE 50% ROLO

UNIDADE

R$ 638,00

R$ 739,90

254

24559

TE PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4

UNIDADE

R$ 4,30

R$ 5,07

255

35440

TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

UNIDADE

R$ 1,00

R$ 1,17

257

35442

TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 40 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL

UNIDADE

R$ 6,80

R$ 8,02

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO

2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;

· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;

· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado para os itens em questão sofreram acréscimos substanciais, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos moldes previamente ajustados;

· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de medicamentos essenciais, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;

· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 23 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPI S LTDA

CNPJ 37.853.101/0001-15