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Pref. Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0230/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Laura Helena da Costa Campos, Técnica de Enfermagem, matrícula funcional nº 292-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Laura Helena da Costa Campos, nº 292-1

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

01/01/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

292-1

Laura Helena da Costa Campos

40 horas

Téc. Enfermagem

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0230/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Laura Helena da Costa Campos, matrícula funcional nº 292-1 .

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0229/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Ângela Martins de Paula, Agente de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 261-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Ângela Martins de Paula, Matrícula Funcional nº 261-1

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

01/01/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

261-1

Ângela Martins de Paula

40 horas

Agente de Serviços Gerais

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0229/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026, da Servidora Municipal Ângela Martins De Paula, matrícula funcional nº 261-1.

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0231/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula funcional nº 1112, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, nº 1112

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

01/10/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

1112

Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda

40 horas

Auxiliar de Consultório Dentário

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0231/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/10/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, matrícula funcional nº 1112.

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0232/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula funcional nº 1593-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 23/06/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 23/06/2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, nº 1593-1

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

23/06/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

1593-1

Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva

40 horas

Téc. Enfermagem

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0232/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 23/06/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, matrícula funcional nº 1593-1 .

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0228/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Maria Thânia da Silva Sampaio, Agente Administrativo, matrícula funcional nº 0193, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/10//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Maria Thânia da Silva Sampaio, nº 0193

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

01/10/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

0193

Maria Thânia da Silva Sampaio

30 horas

Agente Administrativo

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0228/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/10/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Maria Thânia da Silva Sampaio, matrícula funcional nº 0193 .

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0227/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Pamela Rodrigues de Almeida, Enfermeira, matrícula funcional nº 1887-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.

4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.

5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.

Osmar Froner De Melo

Prefeito Municipal

de Chapada dos Guimarães

Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães

Pamela Rodrigues de Almeira, nº 1887-1

TESTEMUNHAS:

CPF:

NOME:________________________________________________________

CPF:

NOME:________________________________________________________

Plano de Trabalho do Convênio

1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1 Título do Convênio

1.2 Período de Execução

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.

1.2.1 Início

01/01/2025

1.2.2Término

31/12/2026

1.1 Objeto do Projeto

Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

Matrícula

Nome

Carga Horária

Perfil

Vínculo

1887-1

Pamela Rodrigues de Almeida

40 horas

Enfermeira

SMS - Chapada

2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO

Autorizo a celebração do convênio.

Abilio Jacques Brunini Moumer

Prefeito Municipal de Cuiabá

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

Autorizo a celebração do convênio.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

Representante Legal Cedente

Data: ___/___/___

extrato do termo de cessão por convênio de servidor público

n. º 0227/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães

Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Pamela Rodrigues de Almeida, matrícula funcional nº 1887-1 .

OSMAR FRONER DE MELO

Prefeito Municipal de

Chapada dos Guimarães

DJENANE SOARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde de

Chapada dos Guimarães