TERMO DE CESSÃO POR CONVENIO
28 de Abril de 2026
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0230/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Laura Helena da Costa Campos, Técnica de Enfermagem, matrícula funcional nº 292-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
|
Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Laura Helena da Costa Campos, nº 292-1
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 01/01/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
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Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0230/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Laura Helena da Costa Campos, matrícula funcional nº 292-1 .
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0229/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Ângela Martins de Paula, Agente de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 261-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
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Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Ângela Martins de Paula, Matrícula Funcional nº 261-1
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 01/01/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
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Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0229/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026, da Servidora Municipal Ângela Martins De Paula, matrícula funcional nº 261-1.
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0231/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula funcional nº 1112, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
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Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, nº 1112
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 01/10/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
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Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0231/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/10/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Gleiziane Figueiredo da Silva Arruda, matrícula funcional nº 1112.
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0232/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula funcional nº 1593-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 23/06/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 23/06/2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
|
Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, nº 1593-1
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 23/06/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
|
Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0232/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 23/06/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Josy Cardoso Moraes Carvalho Silva, matrícula funcional nº 1593-1 .
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0228/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Maria Thânia da Silva Sampaio, Agente Administrativo, matrícula funcional nº 0193, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/10/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/10//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
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Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Maria Thânia da Silva Sampaio, nº 0193
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 01/10/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
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Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0228/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/10/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Maria Thânia da Silva Sampaio, matrícula funcional nº 0193 .
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 0227/2025/2026 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
TERMO DE CESSÃO POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o CESSIONÁRIO a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO.
A Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Osmar Froner de Mello, brasileiro, casado, portador do RG 9.731.465-1 SSP-SP, inscrito no CPF 375.577.856-49, residente e domiciliado na Av. Rio da Casca, 08, Centro, nesta cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Djenane Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 937293 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 616.078.601-63, residente neste Município, doravante denominado Cedente, de outro lado, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 157.384-50, SSP/MT e CPF nº 997.709.621-04, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, no município de Cuiabá-MT, por meio da Secretaria Municipal De Saúde, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade, RG nº 1352982-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, doravante denominada Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo de Cessão por Convênio, tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público municipal Pamela Rodrigues de Almeida, Enfermeira, matrícula funcional nº 1887-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães, para desenvolver suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir de 01/01/2025 á 31/12/2026, sem ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
2.1. Caberá ao Cedente pagar todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido, observando o recolhimento previdenciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão Por Convênio, ficando ciente de suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da Cessionária.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior à prevista em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à Cedente quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do Cedente visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo Cedente.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho (Anexo Único) objeto deste Termo de Cessão por Convênio.
5.10. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão por Convênio terá vigência a partir de 01/01//2025 á 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Chapada dos Guimarães e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis, bem como deverá obedecer às regras de conduta do cessionário e demais que sejam compatíveis com a cessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão por Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão por Convênio poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Chapada dos Guimarães 14 de agosto de 2025.
Osmar Froner De Melo
Prefeito Municipal
de Chapada dos Guimarães
|
Danielle Pedroso Dias C. Bertucini Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá |
Djenane Soares de Oliviera Secretário Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães |
Pamela Rodrigues de Almeira, nº 1887-1
TESTEMUNHAS:
CPF:
NOME:________________________________________________________
CPF:
NOME:________________________________________________________
Plano de Trabalho do Convênio
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
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1.1 Título do Convênio |
1.2 Período de Execução |
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR POR CONVÊNIO que celebram entre si o Município de Chapada dos Guimarães-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cuiabá, a seguir descrito, objetivando a cessão de servidor público municipal sem ônus para o CESSIONÁRIO. |
1.2.1 Início 01/01/2025 |
1.2.2Término 31/12/2026 |
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1.1 Objeto do Projeto Cessão dos servidores públicos municipais listados abaixo, lotados na Prefeitura de Chapada dos Guimarães-MT para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Cuiabá, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o CESSIONÁRIO.
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2- APROVAÇÃO PELO CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO
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Autorizo a celebração do convênio. Abilio Jacques Brunini Moumer Prefeito Municipal de Cuiabá Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
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Autorizo a celebração do convênio. Osmar Froner de Mello Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães Representante Legal Cedente Data: ___/___/___ |
extrato do termo de cessão por convênio de servidor público
n. º 0227/2025/2026 do município de chapada dos Guimarães
Prefeitura Municipal De Chapada Dos Guimarães, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua: Tiradentes, n°. 166, Centro, Cep: 78.195-000, representado pelo Prefeito, Sr. Osmar Froner de Mello, doravante denominada Cedente e de outro lado o Município de Cuiabá, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005-490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, doravante denominado Cessionário, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão por Convênio, sem ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026 da Servidora Municipal Pamela Rodrigues de Almeida, matrícula funcional nº 1887-1 .
OSMAR FRONER DE MELO
Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de
Chapada dos Guimarães