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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

REGIMENTO INTERNO - COMSEA

REGIMENTO INTERNO

DA NATUREZA

Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 702/2025, de 22 de agosto de 2025, com fundamento na Lei nº 11.346, de 15 de Setembro de 2006, segundo a qual este Conselho integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Sendo o COMSEA um órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social com o objetivo de proporcionar políticas públicas e ações voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional no Município de Novo Mundo/MT.

Art. 2º - Compete ao COMSEA:

I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, e implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de SAN;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais relacionados à temática, com o conselho estadual de SAN e com Conselho Nacional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX – Definir, em regime de colaboração com a CAISAN, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN;

X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

§1º- O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de SAN, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2º- Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo COMSEA.

Art. 3º - Compete a CAISAN municipal, as seguintes atribuições:

a) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

b) coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

c) apresentar relatórios e informações ao COMSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de SAN;

e) participar do fórum bipartite, bem como o fórum tripartite sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada e mecanismos para implementação dos planos de SAN, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de SAN e a Câmara Interministerial de SAN;

f) solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

g) assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõe a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

h) elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

i) realizar estudos e pesquisas sobre a situação alimentar e nutricional do município;

j) propor e apoiar a execução de projetos e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional;

l) subsidiar o COMSEA na elaboração de pareceres e recomendações.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 4º - O COMSEA será composto por 09 (nove) membros titulares igual número de suplentes sendo:

§ 1º- 03(três) representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal indicados pelo Prefeito, sendo:

a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º- 06 (seis) representantes titulares e suplentes da sociedade civil advindo dos seguintes segmentos:

a) 01(um) representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais;

b) 02(dois) representantes dos usuários do SUAS

c) 03(três) representantes de Associações de Agricultores(as).

§ 3° - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

§ 4º - O COMSEA será instituído através de decreto/portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - São órgãos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA:

I. Plenário;

II. Mesa Diretora;

III. Secretaria Executiva.

§ 1º - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA, constituindo-se pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. A reuniões mensais serão conforme calendário, ou extraordinariamente, mediante convocação da Mesa Diretora ou por maioria simples de seus membros. O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares em votação, na reunião de instalação do Conselho. Assim como nesta reunião inaugural deverá ser designado um conselheiro (a) para desempenhar a função de Secretário Geral do Conselho.

§ 2º - Compete ao Presidente:

I – Representar o Conselho em eventos oficiais;

II – Aprovar a pauta de cada reunião;

III – Convocar e coordenar as reuniões do Conselho;

IV – Convocar reuniões extraordinárias;

V – Exercer o voto de desempate;

VI – Assinar documentos oficiais.

§ 3º- Compete ao Vice-Presidente:

I-Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;

II. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;

III-Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.

Parágrafo Único - O Vice-Presidente completará o mandato do Presidente em caso de vacância.

§ 4º - São atribuições do 1º Secretário:

I- Secretariar as reuniões do Conselho;

II- Responsabilizar-se pelas atas das sessões e proceder a sua leitura;

III. Elaborar, em conjunto com a Secretária Executiva, e submeter à Mesa Diretora a pauta dos Plenários;

IV - Orientar os trabalhos da Secretaria Executiva;

DA SECRETARIA EXECUTIVA

§5º - A Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico-administrativo do COMSEA, será composta por um (a) Secretário (a) Executivo (a), indicado (a) pelo chefe do poder Executivo Municipal, para cumprir as funções designadas pelo COMSEA, com as seguintes atribuições:

I - Manter cadastro atualizado das Entidades e Organizações;

II - Viabilizar a articulação técnica e o apoio administrativo às Comissões do COMSEA;

III - Promover e praticar os atos de gestão técnico-administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMSEA e de suas Comissões;

IV - Preparar correspondências e documentos para a apreciação da Mesa Diretora, providenciando os despachos e encaminhamentos solicitados;

V - Expedir atos de convocação de reuniões do Plenário;

VI - Manter agenda das reuniões das Comissões;

VII. Auxiliar a Mesa Diretora na preparação da pauta das sessões do Plenário;

VIII - Manter o registro das resoluções pareceres, moções e outras deliberações do Plenário Geral, providenciando publicação ou encaminhamentos necessários;

XI - Secretariar as reuniões do Plenário sob orientação do Secretário do COMSEA;

X - Preparar e coordenar eventos promovidos pelo COMSEA;

XI - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora.

Art.6º- O mandato dos membros no COMSEA será de dois anos, admitidas uma única recondução.

Art.7º- Os membros representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, integrarão posteriormente a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

Art.8°-A CAISAN municipal, será integrada pelas Secretarias com responsabilidades afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, representada pelos membros governamentais titulares e suplentes do COMSEA, e será presidida, pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social

§ 1° - Na CAISAN municipal serão escolhidos os delegados que participarão das Conferências Estadual e Nacional de Segurança Alimentar.

DO FUNCIONAMENTO Art. 9º - Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação seja justificável, sempre que na pauta da reunião constar assuntos de sua área de atuação.

§ 1º - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.

§ 2º - A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta.

§ 3º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião.

§ 4º - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.

Art. 10° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Novo Mundo/MT reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de três dias.

§ 1º - Para a validação da reunião será necessário atingir o quórum mínimo para deliberações ordinárias e extraordinárias, sendo este o percentual de 50%+1 dos membros do COMSEA. Não havendo quórum deverá ser registrada em Ata o ocorrido.

Art. 11º - Ao secretário compete secretariar as reuniões do COMSEA, lavrar e registrar as respectivas atas, assim como ser responsável pela guarda deste e demais documentos referentes ao conselho.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - Este Regimento Interno poderá ser revisto e reformulado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do COMSEA, sempre que houver necessidade de inclusão de aspectos considerados essenciais.

Art. 13º - O COMSEA, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e as ordens de trabalho.

Art. 14º - Caberá a Administração Municipal a responsabilidade pelas despesas deste Conselho, oferecendo as condições necessárias ao seu funcionamento, gerindo e executando as atividades orçamentarias, administrativas e financeiras.

Art. 15° - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Mundo/MT, 02 de dezembro de 2025.

Presidente do COMSEA e demais membros.