RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA ABV -MT.
28 de Abril de 2026
Restruturação dos Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 657 DE 24 SETEMBRO DE 2021.
e resolve dispor sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade
protetiva, mas não o único. amm.diariomunicipal.org 1AMM-MT Disponível na edição de 22 de Dezembro de 2025 Mato Grosso CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO a Resolução nº.002/2024/CMDCA, dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando assim composto:
a) - Representantes: Polícia Judiciária Civil
Titular: Eduardo Peno
Suplente: João Paulo Tavares da Costa.
b) - Representantes: Polícia Militar
Titular: Danilo Lucas Camargo
Suplente: Felipe Regess Alves Rodrigues
c)- Representantes Conselho Tutelar
Titular: Tatiele Lima Soares
Suplente: Marinete Pereira Bezerra
d) - Representantes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
Titular: Viviane Ceccatto
Suplente: Claudinei Aparecido da Silva
e) – Representantes Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Denise Nogueira Costa
Suplente: Lucélia Franco
f) – Representantes Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vanderlei Marques de Souza
Suplente: Elisangela Pereira Lima Pinto
g) - Representantes Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lisiane Marques Zinelli
Suplente: Sandra dos Santos Moura
h) Representantes: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Luma Alves Rocha
Suplente: Marcio Luis Americo dos Santos
I)- Representantes: Secretaria de Assuntos Indígenas
Titular: Rosemir Ferreira de Souza
Suplente: Eliezer Moreira Rocha
J)- Representantes: Pastoral da Criança
Titular: Iracema Lopes dos Santos
Suplente: Geni Teresinha Winter
Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá como coordenador a Sra. Viviane Ceccatto e Vice – Coordenador a Sra. Tatiele Lima Soares para representar e responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor.
Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas uma vez ao mês e, sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alto Boa Vista, 27 de abril de 2026.
Susy Alves Martins Moraes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente