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Pref. Alto Boa Vista

                                                                Restruturação dos Membros para compor o Comitê                                                           de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção                                                           Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas                                                    de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 657 DE 24 SETEMBRO DE 2021.

e resolve dispor sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade

protetiva, mas não o único. amm.diariomunicipal.org 1AMM-MT Disponível na edição de 22 de Dezembro de 2025 Mato Grosso CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO a Resolução nº.002/2024/CMDCA, dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando assim composto:

a) - Representantes: Polícia Judiciária Civil

Titular: Eduardo Peno

Suplente: João Paulo Tavares da Costa.

b) - Representantes: Polícia Militar

Titular: Danilo Lucas Camargo

Suplente: Felipe Regess Alves Rodrigues

c)- Representantes Conselho Tutelar

Titular: Tatiele Lima Soares

Suplente: Marinete Pereira Bezerra

 d) - Representantes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes

Titular: Viviane Ceccatto

Suplente: Claudinei Aparecido da Silva

e) – Representantes Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Denise Nogueira Costa

Suplente: Lucélia Franco

f) – Representantes Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vanderlei Marques de Souza

Suplente: Elisangela Pereira Lima Pinto

g) - Representantes Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Lisiane Marques Zinelli

Suplente: Sandra dos Santos Moura

h) Representantes: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Luma Alves Rocha

Suplente: Marcio Luis Americo dos Santos

 I)- Representantes: Secretaria de Assuntos Indígenas

Titular: Rosemir Ferreira de Souza

Suplente: Eliezer Moreira Rocha

J)- Representantes: Pastoral da Criança

Titular: Iracema Lopes dos Santos

Suplente: Geni Teresinha Winter

Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá como coordenador a Sra. Viviane Ceccatto e Vice – Coordenador a Sra. Tatiele Lima Soares para representar e responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor.

Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas uma vez ao mês e, sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                            Alto Boa Vista, 27 de abril de 2026.



                                                              Susy Alves Martins Moraes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente