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Pref. Nova Marilândia

Ref.: Convênio n.° 957838/2024 – Construção de Mercado para Produtores Rurais

 Considerando a solicitação protocolada pela empresa na data de 07 de abril de 2026,
Determino a paralisação da obra supracitada em decorrência da irregularidade do terreno,
cuja regularização será executada pelo Município, a fim de possibilitar a continuidade dos serviços.

A paralisação terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo a obra ser retomada antes do término
deste período, condicionada à conclusão dos serviços de regularização.


NOVA MARILÂNDIA/MT, 27 de abril de 2026.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL
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WASHINGTON FILINE RAMOS DE SOUZA MIRANDA
ENG. CIVIL FISCAL DE OBRA
CREA MT 51834