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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 23001040100838220, páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 27/11/2022, em nome da Sra. Leonice Fernandes da Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.564 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos e 09 (nove) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/08/1983 a 11/02/1984

MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

00 Anos, 06 Meses e 11 Dias

01/05/1990 a 12/03/1994

A. F. FERREIRA & AZEVEDO LTDA

03 Anos, 10 Meses e 12 Dias

01/03/1999 a 15/09/1999

SUPERMERCADO CAVALCANTE LTDA

00 Anos, 06 Meses e 15 Dias

16/09/1999 a 13/12/2000

COMERCIAL MILENIO LTDA

01 Ano, 02 Meses e 28 Dias

13/07/2001 a 15/05/2002

MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA

00 Anos, 10 Meses e 03 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 27 de abril de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV