PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/GAP
28 de Abril de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, exclusivo para Secretaria Executiva de Gabinete
A Secretaria Executiva de Gabinete de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de contratação emergencial e temporária de profissionais para suprir vagas decorrentes da substituição de servidor desta Secretaria, em razão da ausência de profissionais designados para funções de gestão, bem como daqueles em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, destinado à contratação emergencial e temporária de profissional para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Gabinete.
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
I – Eriana Rumão de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 1216 – Presidente;
II – Daniel Geraldes de Paula, Orientador Social, matrícula nº 4359; Membro
III – Kenia Luriã de Almeida Fernandes, Agente Administrativo, matrícula nº 4576 – Membro.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Executiva de Gabinete, tendo como atribuições:
I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;
III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;
IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;
Art. 3º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva de Gabinete.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 27 de abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL