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Pref. Sapezal

 PORTARIA Nº 393/2026

INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a conclusão nos autos da Sindicância nº 002/2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que é imprescindível que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por Comissão de 03 (três) servidores, especialmente designados para tal mister;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.323/2017, em seu artigo 2°;

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 com regulamentação prevista na Lei Municipal nº 1.035/2013, a fim de apurar Responsabilidades acerca das infrações disciplinares relativas aos fatos constantes nos autos da Sindicância002/2025, e infrações conexas que se evidenciarem no decorrer da apuração.

Parágrafo único. Anexo ao Processo Administrativo Disciplinar constará os autos da Sindicância nº 002/2025 para complemento da instrução processual.

Art. 2º - A Comissão Processante nomeada para conduzir o presente Processo Administrativo está designada junto à Portaria nº 1.115/2025:

Art. 3º - O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, conforme o artigo 161 da Lei nº 1.035/2013.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT