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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação de orçamento destinado ao Projeto NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes), vinculado ao Selo UNICEF, e estabelece diretrizes complementares para execução mensal dos itens aprovados.

O Plenário do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, criado pela Lei Municipal nº 1.614, de 30 de julho de 2021, entidade consultiva, deliberativa e de assessoria composta por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, com o objetivo de desenvolver e executar políticas de segurança pública no município de Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2026, que aprovou o orçamento para execução do Projeto NUCA;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar e esclarecer os procedimentos de execução do referido orçamento, especialmente no que se refere à aquisição mensal dos itens;

CONSIDERANDO que a adequada execução do projeto depende de planejamento prévio e organização das demandas mensais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 434/SEMED, que apresenta valores destinados ao custeio de itens necessários à execução das atividades do Projeto NUCA no município;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, na qual a matéria foi apreciada e aprovada;

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a aprovação do orçamento destinado ao Projeto NUCA, conforme estabelecido na Resolução nº 009/2026.

Art. 2º Estabelecer que a presente Resolução constitui ato complementar à Resolução nº 009/2026, com a finalidade de disciplinar a forma de execução e aquisição dos itens aprovados.

Art. 3º Fica definido que a aquisição dos itens, especialmente os destinados aos lanches, será realizada de forma mensal, mediante deliberação prévia quanto às quantidades necessárias para cada encontro do NUCA.

Art. 4º A definição das quantidades deverá ocorrer com antecedência mínima suficiente para garantir a organização, planejamento e regular execução das atividades.

Art. 5º O valor aprovado pelo Conselho foi estimado para atender às demandas até o final do exercício de 2026.

Art. 6º Na hipótese de o valor aprovado se tornar insuficiente antes do período previsto, em razão de variações de preços oriundas de processos licitatórios, o Conselho poderá deliberar sobre a suplementação de valores.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 009/2026.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, MT, 27 de abril de 2026.

Rejane Schneider Garcia

Presidente do COMSEP