Resolução n. 028/2026
28 de Abril de 2026
Resolução n. 028/2026 São Félix do Araguaia, 24 de abril de 2026.
Designa servidoras para exercer a função de fiscal do Contrato n. 004/2026 e dá outras providências.
A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DULCE FERNANDA RODRIGUES GOMES, inscrita no CPF n. 028.821.421-88, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos Contratos firmado com as empresas relacionadas a baixo:
EMPRESA HVB SAUDE LTDA - CNPJ: 55.006840/0001-53, através do sócio proprietário, médico especialista HUGO VIEIRA BARRACHI (CRM/MT nº 16503/MT E RQE Nº 8120), com sede na RUA Augusta Bastos, nº 1555, Setor Central, CEP: 75901-030 – Município de Rio Verde/GO. VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 25/07/2026 .
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS EM UROLOGISTA, PARA ATENDIMENTO A PACIENTES REFERENCIADOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, SENDO PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, EXAMES E CONSULTAS COMPLEMENTARES ELETIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, “PROGRAMA ESTADUAL FILA ZERO”, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, CONFORME DECRETO ESTADUAL N.º 1083/2024, E ORDEM DE SERVIÇO Nº 134/2025/SPCA, PORTARIA Nº 0728/2024/GBSES. OS ATENDIMENTOS SERÃO EM ETAPAS PREVIAMENTE DEFINIDO, EM CONSONANCIA AO CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRE DEFINIDO PELA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISA DURANTE O PERÍODO DE (03) MESES, OU ENQUANTO HOUVER DEMANDA DE PACIENTES.
Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
WEILA ALMEIDA FONSECA
Secretaria Executiva – Cisa
Resolução Nº 001/2025.