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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários do SUS no município de Mirassol d’Oeste MT.

Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas atribuições legais que lhe conferem as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, a Lei Complementar Municipal nº 005/1996 (reeditada pela LCM nº 096/2010) e a Lei Complementar nº 270/2024, de acordo com a decisão do Pleno em Reunião Extraordinária realizada virtualmente em 27 de abril de 2026, conforme registro na Ata nº 426;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 13/2017, que define as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a aprovação prévia do Plano Municipal de Saúde (PMS 2022/2025) e da Programação Anual de Saúde (PAS 2025) por meio da Resolução CMS nº 036/2025, que prevê na Diretriz 01, Objetivo 2, Indicador 6, a aquisição de veículos para transporte sanitário;

CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir o acesso programado dos usuários aos procedimentos de caráter eletivo, consultas e exames especializados via Tratamento Fora do Domicílio (TFD);

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, visando a aquisição de veículo tipo Van adaptado para o deslocamento de pacientes que não apresentem risco de vida e que necessitem de transporte especializado.

Art. 2º – O projeto aprovado destina-se ao atendimento da demanda de usuários regulados e agendados no âmbito da Região de Saúde do Sudoeste Mato-grossense.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 27 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025