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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a homologação do Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira/MT para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR – Ano Base 2026 e, dá outras providências". 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira e;

CONSIDERANDO o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), expedido pelo Responsável Técnico, Eng.º Agrônomo Danilo Marques Higino – CREA/MT: 025175, expedido em 27 de abril de 2026, ART de Obra/Serviço 1220260079105;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de valores para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR - Ano Base 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, expedido em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores da Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) aos imóveis rurais do Município de Itiquira/MT, para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR - Ano Base 2026, conforme segue:

ANO

LAVOURA – APTIDÃO BOA

LAVOURA – APTIDÃO REGULAR

LAVOURA – APTIDÃO RESTRITA

PASTAGEM PLANTADA

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA

2026

R$ 26.371,56

R$ 15.652,72

R$ 11.859,43

R$ 8.854,04

R$ 4.600,34

R$ 3.923,43

Art. 3º Os valores descritos no art. 2º, bem como as demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), referente ao ITR - Ano Base 2026, assinado por Responsável Técnico competente, que segue anexo, fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 27 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL