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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação de Plano de Trabalho para aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Estadual destinada ao custeio de insumos (fraldas geriátricas e fórmulas nutricionais) no município de Mirassol d’Oeste – MT.

Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, e considerando a decisão do Pleno em Reunião Extraordinária realizada virtualmente em 27 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a indicação de recurso de Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Estadual Fábio Tardin, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde para o custeio de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência integral aos pacientes do SUS com vulnerabilidade nutricional e portadores de condições que exijam o uso de fraldas geriátricas;

CONSIDERANDO que a aquisição de fórmulas nutricionais e suplementos alimentares é fundamental para a recuperação e manutenção da saúde de pacientes acamados ou com patologias específicas atendidos pela rede municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde para a aplicação de recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Fábio Tardin, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º – O recurso mencionado no Art. 1º será destinado exclusivamente ao custeio para aquisição de:

· Fraldas Geriátricas (diversos tamanhos);

· Fórmulas Nutricionais e Suplementos Alimentares.

Art. 3º – A distribuição destes insumos deverá seguir os critérios técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prescrição médica/nutricional e avaliação do perfil socioeconômico do usuário, garantindo a transparência e a equidade no atendimento.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, 27 de abril de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

 Presidente do CMS

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025