ERRATA N° 08/2026 – SME
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere torna pública e oficializa presente “ERRATA” do Contrato nº 448/2026 NILMA DA SILVA OLIVEIRA onde corrige a “Cláusula 2ª onde se tem início”.
ONDE SE LÊ:
Cláusula 2ª - A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09/02/2026 e término em 18/12/2026.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
LEIA-SE:
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09/02/2026 e término em 30/04/2026.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
Cáceres, 28 de Abril de 2026.
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Fransérgio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação